Araçatuba, SP- A Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes e o copiloto Alexandre Roberto Borges, que haviam sido flagrados transportando 435,86 quilos de pasta base de cocaína em um avião monomotor no dia 16 de dezembro de 2024, em Penápolis. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (5), considerou a abordagem policial irregular e sem justificativa legal.
Segundo a sentença assinada pelo juiz federal Luciano Silva, a operação que resultou na prisão dos dois homens carecia de fundamentos claros. O magistrado apontou que os policiais não explicaram como obtiveram as informações que motivaram a ação, o que impossibilitou a defesa de questionar a legalidade da abordagem.
“Somente a prisão, sem a fundada suspeita, originou a nulidade”, escreveu o juiz, destacando que o relatório policial apresentado era “vago, dúbio e confeccionado a posteriori”.
Além disso, o juiz ressaltou a falta de provas documentais que comprovassem o início formal da investigação ou o monitoramento do plano de voo da aeronave. A ausência desses elementos levou à revogação da prisão preventiva e à consequente absolvição dos acusados.
Durante a operação realizada pela Polícia Militar, com apoio do helicóptero Águia, o avião que partiu de Aquidauana (MS) e pousaria em Rio Claro (SP) foi interceptado em Penápolis. A droga estava distribuída no interior da aeronave, que teve seu Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade confirmado como válido.
Na época da prisão, Wesley Evangelista, que já havia sido detido em 2019 pela Interpol na Bahia, admitiu que receberia dinheiro pelo transporte da droga. Mesmo assim, a Justiça considerou que a falta de uma abordagem legalmente fundamentada invalida a ação como prova admissível no processo.
Os advogados de defesa, Maycon Zuliani Mazziero e Alison Conceição da Silva, afirmaram em nota que “não se pode admitir uma condenação baseada em operação policial cuja origem da informação não foi esclarecida no processo e sem que houvesse registro formal da abordagem”.
O caso, apesar da quantidade expressiva de droga apreendida, foi classificado como estelionato processual por violação ao devido processo legal, levando à libertação dos envolvidos. A Polícia Federal de Araçatuba registrou a ocorrência, mas com a decisão judicial, ambos os acusados estão livres.
Fonte: G1
Foto; Reprodução Polícia Militar
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Redação Regional Rádio Cidade FM