por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final de 30 de maio ainda podem regularizar a situação. A entrega em atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de acréscimos de juros. A única forma de se acertar com o Fisco é enviando a declaração o quanto antes.
Mesmo com a pendência, o CPF do contribuinte não é bloqueado e não há impedimentos para atividades como casamentos, abertura de contas ou participação em concursos. Segundo a Receita Federal, a situação de “pendente de regularização” não é punitiva e não gera restrições civis.
O preenchimento da declaração pode ser feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo programa instalado no computador. Quem já declarou também deve ficar atento a possíveis erros e, se necessário, enviar uma retificadora. Mais de 43 milhões de declarações foram recebidas este ano, sendo a maioria com imposto a restituir.
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural, entre outros critérios. A recomendação é não deixar a situação irregular por muito tempo, para evitar novos transtornos.
Fonte: Receita Federal
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Redação Regional Rádio Cidade FM