por Alessandro Dias
Flórida Paulista, SP- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de tráfico de drogas em Flórida Paulista, após considerar ilegais as provas obtidas durante uma abordagem policial em outubro de 2023. A decisão, assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada no dia 24 de abril, determinou a nulidade das buscas pessoais e domiciliares, realizadas sem mandado judicial ou fundada suspeita.
O acusado, de 28 anos, era passageiro de um carro abordado pela Polícia Militar na entrada da cidade. Em sua residência, uma balança com vestígios de cocaína foi encontrada. A defesa sustentou desde o início que a ação policial violou o artigo 244 do Código de Processo Penal, por falta de justificativa objetiva para a abordagem. O STJ reconheceu a tese da “árvore dos frutos envenenados”, declarando inválidas todas as provas obtidas a partir da ação inicial.
A absolvição teve como base o artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, e resultou na expedição imediata do alvará de soltura. Embora a decisão não se estenda automaticamente ao outro réu do caso — o condutor do veículo, que assumiu a posse da droga encontrada —, ela pode abrir caminho para novos recursos.
Fonte: Siga +
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Rádio Cidade FM