
por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em análise de recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer a decisão tomada em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos. Votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação será encerrada às 23h59 desta sexta-feira.
A decisão não legaliza o porte de maconha, mantendo o ato como um comportamento ilícito. O uso em locais públicos continua proibido. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Com a decisão da Corte, a prestação de serviços comunitários deixa de ser aplicada, enquanto as advertências e a presença obrigatória em cursos educativos serão mantidas como medidas administrativas, sem repercussão penal.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução Agência Brasil
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
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