PENÁPOLIS: TJ Mantém Condenação de Quadrilha Por Desvios Milionários Durante a Pandemia de Covid-19

por Alessandro Dias

Penápolis, SP- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em segunda instância, as condenações de oito integrantes de uma organização criminosa responsável por desviar milhões de reais em verbas destinadas à saúde em Penápolis (SP) durante a pandemia de Covid-19. As penas variam entre 17 e 88 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, peculato e corrupção ativa.

Além das sentenças de prisão, os condenados deverão indenizar o município em um total de R$ 4 milhões. As investigações revelaram que os acusados levaram vidas de luxo, adquirindo bens como mansões, carros importados, aviões e helicópteros.

A quadrilha aproveitou a emergência da pandemia para expandir suas atividades criminosas, firmando contratos fraudulentos com Organizações Sociais (OSs) em 27 cidades de quatro estados: São Paulo, Paraná, Pará e Paraíba. Cleudson Garcia Montali, médico anestesista apontado como líder do esquema, acumulou um patrimônio milionário, incluindo uma fazenda avaliada em R$ 10 milhões e um jatinho de R$ 7 milhões.

As investigações, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil, no âmbito da Operação Raio-X, também apontaram outros envolvidos. Lauro Henrique Fusco Marinho, médico e dono de empresas que deveriam prestar serviços às OSs, foi acusado de emitir notas fiscais fraudulentas para desviar recursos. Ele também utilizou dinheiro público para viagens pessoais, incluindo uma ao México.

A operação, deflagrada em setembro de 2020, resultou em prisões e buscas em diversos municípios de São Paulo, como Penápolis, Araçatuba, Osasco, Sorocaba e Santos, além de cidades em outros estados. Mais de 50 pessoas foram presas, incluindo o então secretário de saúde de Penápolis, Wilson Carlos Braz, e o vereador de Birigui, José Roberto Merino Garcia, conhecido como “Paquinha”.

Os condenados utilizaram notas fiscais frias para justificar serviços não realizados ou superfaturados, desviando recursos públicos destinados ao combate à pandemia. A Justiça também determinou a perda de imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias, como parte das medidas para ressarcir os cofres públicos.

Fonte: Polícia Civil; G1

Foto: Reprodução

Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias

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22/01/2025 – Rádio Cidade FM

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