
por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Desde 1º de janeiro de 2025, as transferências via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser obrigatoriamente reportadas à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24. A medida visa reforçar o controle sobre movimentações financeiras, mas já está gerando preocupação no agronegócio, especialmente entre pequenos e médios produtores rurais.
De acordo com Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, a nova regra não implica novos tributos, mas traz desafios operacionais significativos. Pequenos produtores, como famílias que vendem laticínios diretamente de suas propriedades, poderão enfrentar dificuldades com a necessidade de documentar receitas e justificar transferências, dado que muitos não possuem estrutura administrativa adequada.
“Esses produtores, que veem no Pix e em cartões de crédito uma forma prática de realizar transações, agora precisam lidar com o risco de fiscalização mais intensa. Isso pode inibir pequenos negócios e gerar custos extras com contabilidade e documentação”, afirma Genari.
Enquanto pequenos agricultores podem sofrer com as exigências burocráticas, grandes produtores, que geralmente contam com suporte técnico e administrativo, tendem a ser menos impactados. Essas empresas já possuem sistemas para registrar e justificar transações financeiras, reduzindo o risco de notificações e autuações.
Contudo, Genari alerta para o impacto mais amplo da norma no setor. “A Receita Federal assume uma postura de desconfiança, tratando todos como potenciais sonegadores. Essa abordagem pode prejudicar o ambiente de negócios, desestimular investimentos e até incentivar a evasão de capitais para paraísos fiscais.”
Embora a medida não crie tributos adicionais, ela reforça o caráter fiscalizatório, aumentando a burocracia para produtores que movimentam valores elevados. Pequenos agricultores podem ser notificados caso as transferências reportadas pelas instituições financeiras não estejam devidamente registradas no Livro Caixa da Atividade Rural ou em outros documentos fiscais.
“Esse tipo de fiscalização desproporcional pode sufocar pequenos negócios, que já enfrentam desafios com margens reduzidas e falta de suporte administrativo”, conclui Genari.
A regra também levanta questões sobre sigilo bancário e a possibilidade de desincentivar o uso de ferramentas financeiras, inicialmente projetadas para facilitar a vida do contribuinte, como o Pix.
