
por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, por unanimidade, a ilegalidade de um trecho da Portaria Conjunta nº 2/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que permitia que as polícias civil e militar reconduzissem sentenciados ao presídio, em caso de descumprimento de condições de saída temporária, sem decisão judicial prévia.
A decisão foi tomada durante a 9.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, que se encerrou na última quinta-feira (19). O caso analisado, registrado como Procedimento de Controle Administrativo 0007808-46.2024.2.00.0000, teve origem em um pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que questionou a legalidade do artigo 7.º, parágrafo 2.º, da portaria paulista.
O normativo determinava que as polícias fiscalizassem as condições impostas nas saídas temporárias e, ao identificar descumprimentos, conduzisse o preso de volta à unidade prisional como medida cautelar. No entanto, o relator do caso, conselheiro José Rotondano, afirmou que tal prática viola garantias legais e processuais, visto que a restrição da liberdade do indivíduo só pode ocorrer mediante decisão judicial, salvo em casos de flagrante delito.
Rotondano enfatizou que a medida, apesar de buscar proteger a sociedade, “se distancia das normas de regência”, pois impõe restrições sem a devida análise judicial. Com a decisão do CNJ, fica reafirmado que qualquer recondução de sentenciados ao presídio deve ser precedida de apreciação pelo Judiciário, respeitando os direitos constitucionais dos indivíduos, agora resta saber por parte do CNJ se os direitos dos cidadãos que serão afetados com essa medida também serão respeitados.
Fonte: Metrópoles; CNN Brasil; G1;
Foto: Reprodução
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Rádio Cidade FM
