Por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Nesta sexta-feira (1º), inicia-se o período de piracema, destinado à preservação da reprodução natural dos peixes, que seguirá até 28 de fevereiro de 2025. A Polícia Militar Ambiental de São Paulo emitiu um alerta para as restrições impostas em rios e lagos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 25/09.
Durante a piracema, a pesca é proibida em locais estratégicos, como lagoas marginais, regiões próximas a barragens, cachoeiras e no entorno de áreas de preservação, incluindo parques estaduais. A captura, transporte e armazenamento de espécies nativas são estritamente vetados, e métodos de pesca que utilizam arpões, fisgas e animais aquáticos como iscas estão igualmente proibidos.
Conforme a corporação, neste período está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em locais, como:
- lagoas marginais;
- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- até um 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
- até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
- no Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama(SP);
- no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná, no Porto Maringá;
- nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, que são afluentes do Rio Paraná. Além dos rios Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
- nos corpos d’água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
- nos entornos: do Parque do Estadual do Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe, do Parque Estadual do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Também estão proibidos: - a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; e
- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Contudo, há algumas permissões. A pesca pode ser realizada em rios, desde que seja feita na modalidade desembarcada, com equipamentos simples, e apenas em áreas não restritas. A pesca de espécies não nativas, como tilápias e tucunarés, é permitida em reservatórios de usinas hidrelétricas.
A fiscalização será intensa, abrangendo desde estoques de peixes até locais de venda, como peixarias e restaurantes. Quem for flagrado pescando de forma irregular poderá enfrentar multas a partir de R$ 1 mil e apreensão de equipamentos e embarcações.
A medida visa proteger as espécies nativas durante o ciclo reprodutivo, assegurando o equilíbrio ecológico na região e promovendo a sustentabilidade da pesca no futuro.
Fonte: Polícia MIlitar Ambiental/G1
Foto: Reprodução
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
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01/11/2024 – Rádio Cidade FM