Por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Nas Eleições Municipais de 2024, os eleitores que não puderem comparecer às urnas têm a possibilidade de justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita de forma rápida e prática por meio do aplicativo e-Título ou entregando um formulário nos locais de votação.
O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor e informações pessoais, estando disponível tanto nos locais de votação quanto em PDF para download. No aplicativo e-Título, o eleitor pode acessar o menu “Mais Opções” e escolher a opção “Justificativa de ausência” para realizar o procedimento. A plataforma também oferece a alternativa de “Justificativa presencial”, que exibe os endereços onde a ausência pode ser justificada.
Para aqueles que não justificarem no dia da eleição, há um prazo de até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno. Essas justificativas podem ser feitas pelo aplicativo ou pelo Sistema Justifica, disponível no site da Justiça Eleitoral.
MULTA
Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo ou não seja aceita, o eleitor estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno. A quitação da multa pode ser feita via PIX ou cartão de crédito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página da Justiça Eleitoral.
JUSTIFICATIVA PARA ELEITORES QUE MORAM NO EXTERIOR
Quem estiver no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência apresentando documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para essa justificativa é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Com essas opções de justificativa, o processo eleitoral oferece maior flexibilidade para que nenhum eleitor seja prejudicado pela impossibilidade de votar.
Fonte: TSE/Folha da Região
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Rádio Cidade FM