ELEIÇÕES 2024: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Por Alessandro Dias

Da redação Tupã, SP- No dia da eleição, em 6 de outubro de 2024, eleitoras e eleitores precisam estar atentos às regras que regulam suas condutas durante o pleito. Algumas práticas são permitidas, como a manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatas ou candidatos, que pode ser feita com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, manifestações coletivas ou o uso de vestimentas padronizadas que indiquem apoio político em grupo são proibidas, sob risco de caracterizar “boca de urna”, um crime eleitoral que pode resultar em detenção e multa.

O período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina três dias antes da eleição, ou seja, terminou ontem, quinta-feira, (3) de outubro, sendo também o último dia permitido para comícios. Propagandas pagas na imprensa e anúncios na internet podem ser veiculados até sexta-feira, antevéspera da votação. No sábado, véspera do pleito, as atividades de campanha, como carreatas e distribuição de material gráfico, são permitidas até as 22h.

No dia da votação, domingo, 6 de outubro, qualquer tipo de propaganda é proibida. O uso de alto-falantes, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e novas publicações na internet estão vetados. O derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação também configura crime eleitoral.

Outra regra importante é a proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação. Eleitores devem desligar seus aparelhos e deixá-los com os mesários antes de votar. A recusa em seguir essa norma pode impedir o eleitor de votar e resultar em registro na ata da seção eleitoral. Caso necessário, a força policial poderá ser acionada.

Fonte: TSE

Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias




04/10/2024 – Rádio Cidade FM

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