Por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Ministro André Mendonça do STF decide que lei que acaba com “saidinha” não retroage para presos que já têm o benefício
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (28) que a nova lei que extingue a “saidinha” temporária de presos não pode ser aplicada retroativamente a condenados que já usufruem do benefício. A decisão foi tomada em análise ao caso de um detento de Minas Gerais que teve o direito à saída temporária e ao trabalho externo revogado após a aprovação da nova legislação.
A lei, sancionada pelo presidente Lula em 2024, elimina a possibilidade de presos condenados por crimes hediondos ou com violência grave usufruírem de saídas temporárias. No entanto, Mendonça enfatizou que, conforme o princípio da individualização da pena, a nova norma só pode retroagir em benefício do réu, não para agravar sua situação.
O ministro reforçou que, em casos como o do detento em questão, condenado por roubo à mão armada, o benefício da saída temporária deve ser mantido, pois foi concedido com base na legislação anterior, a Lei de Execução Penal de 2019. A decisão de Mendonça abre um precedente importante para o debate no STF sobre a constitucionalidade da lei anti-saidinha e seus limites de aplicação.
Fonte: G1
Foto: Reprodução/TV Justiça
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Rádio Cidade FM