Por Alessandro Dias
Lucélia, SP- A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela Juíza Samara Elza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o município de Lucélia a indenizar uma mãe e seu filho por danos morais após o menino ser esquecido por mais de oito horas em um ônibus escolar. O valor total da indenização foi fixado em R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para a criança e R$ 20 mil para a mãe.
Conforme o processo, o menino, de apenas três anos, embarcou no transporte escolar com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais estudantes. A ausência só foi notada quando a escola contatou o motorista sobre o desaparecimento da criança.
O Desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, destacou a falha grave na prestação do serviço público, caracterizada pela omissão dos responsáveis pelo transporte escolar. “Embora o evento não tenha causado danos físicos permanentes, o sofrimento psíquico da criança foi evidente, ao permanecer trancada no ônibus sem comida ou água e sem entender o que estava acontecendo”, observou o magistrado. Ele também destacou o impacto emocional sofrido pela mãe, resultando no reconhecimento do dano moral por ricochete.
Os Desembargadores Paulo Galizia e Tereza Ramos Marques também participaram do julgamento, que foi decidido de forma unânime.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias
Rádio Cidade FM