
Por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Uma liminar atendeu empresa Guerino Seisceno sediada no município de Tupã (SP), onde se refere ao chamamento para as operações de companhias que abandonaram diversas linhas nas regiões de Bauru, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília, no caso as empresas Expresso Adamanitna, Viação Adamantina (VAT), e Rápido LInense.
De acordo com o juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, a empresa Guerino Seiscentos entrou com um mandado de segurança para a suspensão do chamamento público aberto pela ARTESP (Agência reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), para convocar novas empresas para assumirem a operação de cerca de 50 linhas intermunicipais que deixaram de ser atendidas pelas referidas empresas.
No comunicado enviado e protocolado na ARTESP, as empresas alegaram a desistência devido “total falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no interior do Estado, porém, essas tais “faltas de condições operacionais” não foram exemplificadas ou detalhadas.
De acordo com o Diário do Transporte, a Guerino Seiscento entrou na Justiça pedindo a suspensão alegando que tem o interesse de participar do chamamento público, mas que o processo aberto pela Artesp está “viciado” para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, que tem como principal acionista a família de Constantino Oliveira.
Ocorre que todo o processo seletivo está viciado, uma vez que está fundamentado em ato revogado – decreto estadual no. 29.913/89 -, ferindo o princípio da legalidade, com o ocultado objetivo de favorecer a empresa Viação Piracicabana ou outra do grupo Constantino.
Ainda segundo a empresa Guerino Seiscento, o decreto usado para gerar o chamamento foi revogado e, por isso, não deveria ser usado.
A Guerino Seiscento ainda diz que o prazo de 48 horas é pequeno e que as exigências técnicas do chamamento induzem o direcionamento dos resultados para beneficiar o Grupo Comporte.
De outra parte, dos interessados está sendo exigida a comprovação de requisitos relativos a frota (art. 61) e instalações e garagens (art. 39) bem como definidos critérios desempate com fundamento em normas revogadas, o que coloca apenas um grupo empresarial– Grupo Constantino – em condições de vencer o processo.
Com certeza, esta “novela” terá novos capítulos, e enquanto isso o passageiro aguarda apenas uma solução para que seja transportado com pontualidade, preço justo, respeito e com “Todas as condições operacionais possíveis”, que se espera de uma prestadora de um serviço tão essencial como o transporte intermunicipal de passageiros.
Fonte: Diário do Transporte
Texto: Alessandro Dias
Foto: Notícias de Promissão; Revista do Ônibus/Ônibus Brasil



