EMDURB CONVOCA MOTOTAXISTAS DE BAURU PARA RECADASTRAMENTO ATÉ 31 DE MAIO

Por- Alessandro Dias

Bauru, SP- A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) está convocando todos os Autorizatários do Transporte Individual de Mototáxi para realizarem o recadastramento obrigatório até o dia 31 de maio. O procedimento é necessário para o exercício da atividade no período de 2024/2025 e deve ser realizado no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais da Emdurb, localizado no Terminal Rodoviário.

Os mototaxistas devem comparecer munidos dos seguintes documentos em original e cópia:

  • Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2023 para 2024)
  • Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando aplicável
  • Cópia da CNH com anotação de exercício de atividade remunerada (EAR) em caso de alteração de 2023 para 2024
  • Certificado de curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência conforme norma do Contran
  • Comprovante de situação cadastral junto à Prefeitura Municipal
  • Prontuário da CNH com até 30 dias de emissão
  • Taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 86,99, a ser recolhida na Emdurb
  • Cópia do CRLV-e (categoria Aluguel) do veículo credenciado em vigência

O recadastramento deve ser realizado pelo Autorizatário, ou por meio de procuração com firma reconhecida em caso de impossibilidade. Durante o procedimento, a foto dos autorizatários ou condutores auxiliares será atualizada.

Titulares que não pretendem exercer a atividade no ano corrente devem solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, durante o período de recadastramento.

A vistoria técnica dos veículos será realizada para garantir que estejam em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene, e sem danos em sua estrutura. Durante a vistoria, os autorizatários devem apresentar um jaleco azul aprovado pelo INMETRO, com porta crachá no lado direito, e dois capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº 356 do Contran.

A não realização do recadastramento dentro do prazo estipulado sujeitará o titular a uma multa correspondente a 10 UFESP’s. A inércia total no período do recadastramento acarretará em penalidades previstas em legislação, inclusive a revogação da autorização.

Para esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelos telefones 3233-9046 ou 3233-9064.

Fonte: JCNET

Foto: Arquivo JCNET

Para Central Cidade de Jornalismo – Repórter Alessandro Dias

Rádio Cidade FM




03/05/2024 – Rádio Cidade FM

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