JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA DE LIMPEZA CONTRATE JOVENS APRENDIZES NO PRAZO DE 60 DIAS, EM PRESIDENTE VENCESLAU| PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO


“Neste sentido, é entendimento consolidado na jurisprudência a impossibilidade de tal pactuação, como se vê no Tema nº 1046 do STF [Supremo Tribunal Federal], no qual houve o destaque de que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica”, observou a procuradora.



Fonte: G1


18/04/2024 – Rádio Cidade FM

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