LEI MUNICIPAL CONCEDE DIREITO A VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA, EM PRESIDENTE PRUDENTE

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Para fazer uso dos espaços, é necessário uma credencial, que deve ser emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Lei municipal concede direito a vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia, em Presidente Prudente (SP) Arquivo/g1 Uma lei publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município instituiu, nesta terça-feira (16), um regulamento que concede direito a vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com fibromialgia. 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Conforme a publicação, as vagas reservadas aos veículos que transportam pessoas nesta condição, de forma comprovada, serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar. No entanto, para fazer uso desses espaços, é necessário providenciar uma credencial, semelhante ao modelo do Cartão do Idoso, emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Para ter acesso à credencial municipal, o requerente deverá providenciar os seguintes documentos: requerimento a Semob; documentos pessoais (CI/RG e CPF); comprovante de endereço atualizado; cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); e laudo ou atestado pericial realizado no ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira”. Segundo a lei, os ocupantes das vagas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo ou em local visível, a fim de que seja possível a fiscalização. O uso das vagas preferenciais em desacordo com a resolução “caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do [Código de Trânsito Brasileiro] CTB”.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1


16/04/2024 – Rádio Cidade FM

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