IMPOSTO DE RENDA 2024: RECEITA FEDERAL ESPERA RECEBER MAIS DE 288 MIL DECLARAÇÕES NAS CINCO MAIORES CIDADES DO CENTRO-OESTE PAULISTA

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Prazo de entrega vai até o dia 31 de maio. Veja quem é obrigado a declarar e como fazer. Imposto de Renda 2024: prazo para declaração vai até o dia 31 de maio. Marcos Serra/ g1 Começou na última sexta-feira (15) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Em Bauru, Botucatu, Marília, Ourinhos e Jaú (SP), a Receita Federal espera receber 288,3 mil declarações. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano anterior, quando 275,9 mil declarações foram entregues dentro do prazo na soma das cinco cidades mais populosas do centro-oeste paulista. Declaração do Imposto de Renda Em todo o país são esperadas de 43 milhões de declarações. O prazo de entrega vai até 31 de maio deste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download com versões para desktop e celular (Android e IOS). Veja aqui como baixar. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024 Veja o passo a passo para a declaração pré-preenchida Imposto de Renda 2024: prazo de entrega de declarações segue até 31 de maio neste ano Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022); Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília Confira mais notícias do centro-oeste paulista:
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Fonte: G1


18/03/2024 – Rádio Cidade FM

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