Decreto promove isenção tributária para imóveis religiosos em prédios alugados em Bauru | Bauru e Marília


Essa titularidade pode ser comprovada por documentos como certidão de propriedade imobiliária, escritura pública e formal de partilha, declaração de utilização do imóvel para fins precípuos da instituição religiosa, contrato de locação entre o proprietário e a instituição religiosa de qualquer culto. Também deve ser apresentado o estatuto social da instituição religiosa.



Fonte: G1


30/11/2022 – Rádio Cidade FM

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