Justiça determina que concessionária adote medidas para proteger animais silvestres em rodovias do interior de SP

Decisão condena a empresa a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. Segundo o STJ, a concessionária não comprovou a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação de animais atropelados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) nas regiões de Presidente Prudente e Bauru, no interior de São Paulo, deve adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e garantir socorro.

Conforme divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nesta terça-feira (8), a ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Médio Paranapanema, foi reconhecida pela 1ª Turma do STJ, por maioria.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão intervenções de engenharia destinadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens para animais e telas de proteção.

A CART, concessionária que administra o trecho da SP-270 que liga Presidente Epitácio a Bauru, passando por Presidente Prudente e Assis, também deve garantir o atendimento dos animais silvestres atropelados, com socorro, tratamento veterinário e destinação adequada.

 



10/09/2026 – Rádio Cidade FM

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