Quinto dia útil de agosto se aproxima: veja a data limite para receber o salário e o que acontece se houver atraso

Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil de agosto, o trabalhador pode recorrer a direitos previstos na legislação

Para quem aguarda o pagamento do salário, o quinto dia útil de agosto ainda levará alguns dias para chegar.
A data marca o prazo limite para o depósito dos valores referentes ao mês de julho. Veja a seguir quando ela cai.

Quando será o quinto dia útil de agosto?

O quinto dia útil de agosto será na próxima quinta-feira (6). Até essa data, os trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber os valores referentes ao mês de julho. Como o primeiro dia útil do mês caiu em um sábado, a contagem dos cinco primeiros dias úteis fica da seguinte forma:
  • 1º de agosto (sábado): primeiro dia útil;
  • 3 de agosto (segunda-feira): segundo dia útil;
  • 4 de agosto (terça-feira): terceiro dia útil;
  • 5 de agosto (quarta-feira): quarto dia útil;
  • 6 de agosto (quinta-feira): quinto dia útil.
 

O que acontece se o salário atrasar?

 Se o salário não for pago até o quinto dia útil, o trabalhador passa a ter alguns direitos previstos na legislação.
A CLT resguarda os direitos dos trabalhadores no Brasil.

Segundo o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, ouvido pela Folha de S.Paulo, o empregado tem direito ao recebimento do valor com correção monetária, contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao atraso, além de juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido.

O especialista explica que atrasos frequentes ou prolongados podem gerar consequências ainda mais graves para a empresa.

 “Se o atraso for recorrente ou prolongado, o trabalhador tem direito à rescisão indireta do contrato”, afirma. “Ou seja, o empregado passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa”, finaliza Vietri. 

O que o trabalhador deve fazer em caso de atraso?

 Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, a orientação é comunicar o atraso ao setor de RH ou ao superior imediato, de preferência por um meio formal. Também é importante reunir provas, como extratos bancários, que demonstrem que o salário não foi depositado na data correta. 

Empresas podem sofrer multas

 

Além de arcar com juros e correção monetária, as empresas que atrasam salários podem ser alvo de sanções administrativas. De acordo com Vietri, o empregador pode receber multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O valor varia conforme o número de trabalhadores afetados e a eventual reincidência da infração.

E quem trabalha como PJ?

 As regras sobre o quinto dia útil de agosto são diferentes para profissionais contratados como PJ. Nesse caso, o prazo para pagamento não segue a regra do quinto dia útil. Segundo o advogado, a data deve ser aquela prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Se houver atraso, aplicam-se as penalidades estabelecidas contratualmente, como cobrança de multa, juros ou outras medidas previstas no acordo.



03/08/2026 – Rádio Cidade FM

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