Moraes nega pedido de ‘Débora do batom’ e mantém pena sem mudança após decisão do Congresso

Defesa pedia revisão da condenação após derrubada de veto, mas STF entendeu que nova lei ainda não está em vigor

  
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, negou um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para revisar a pena imposta a ela pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
  
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (04), no âmbito da execução penal da condenação já definitiva.
    

Defesa citava nova regra sobre penas

  
Os advogados pediram a readequação da pena com base em mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no chamado “PL da Dosimetria”.

O argumento era de que, com a nova legislação, seria possível recalcular o tempo necessário para progressão de regime.

Lei ainda não entrou em vigor

  
débora

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a proposta aprovada pelo Congresso ainda não foi promulgada nem publicada oficialmente.

Segundo o ministro, sem esses passos, a nova regra não tem validade jurídica.
    
Por isso, ele considerou o pedido da defesa “prejudicado”, ou seja, sem possibilidade de análise no momento.
   

Condenação segue a mesma

   
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro.
   
Entre eles estão:
   
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado
  • deterioração de patrimônio tombado
  • associação criminosa armada
   

Além da pena, a condenação prevê pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros envolvidos.

Cumprimento da pena ocorre em casa

   
Apesar do regime inicial fechado, a cabeleireira cumpre atualmente prisão domiciliar.
   
A medida foi autorizada anteriormente pelo próprio Moraes, com imposição de medidas cautelares.
   

Quem é “Débora do batom”

   
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Débora ganhou notoriedade após pichar a frase “Perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília.

O caso passou a ser citado por apoiadores como símbolo de propostas de anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.
   

Próximos passos dependem de nova lei

   
Com a decisão, qualquer mudança na pena depende da entrada em vigor da nova legislação aprovada pelo Congresso.
   
Até lá, permanecem válidas as condições já estabelecidas na condenação.



05/05/2026 – Rádio Cidade FM

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