Nova lei prevê indenização de até R$ 200 mil para filhos com pais ausentes na infância

Justiça brasileira reconhece o abandono afetivo e estabelece que o dever de cuidado vai além da pensão para quem teve pais ausentes na infância A justiça brasileira reconhece o abandono afetivo e estabelece que o dever de cuidado vai além da pensão para quem teve pais ausentes na infância Com o reforço da legislação recente, o descumprimento do dever de convivência familiar pode gerar condenações pesadas ao bolso. A justiça busca agora proteger o desenvolvimento emocional de quem cresceu com pais ausentes na infância. A legislação brasileira, com base em decisões do STJ, estabelece que a paternidade e a maternidade vão muito além do suporte financeiro. O entendimento é que o pagamento da pensão alimentícia não exclui a obrigação e necessidade de convivência e assistência emocional. A Constituição Federal e o ECA são claros ao afirmar que a convivência familiar é um direito fundamental. Por isso, a justiça entende que a omissão nesse dever gera danos que podem ser reparados financeiramente para os filhos ausentes na infância.  

Critérios para garantir a indenização

Para que o filho tenha direito ao valor da indenização, a justiça não avalia a falta de amor, mas sim a falta de cuidado. É necessário comprovar a conduta omissiva do pai ou da mãe e o dano psicológico real causado pela ausência do mesmo.

 Especialistas explicam que laudos psicológicos e depoimentos são fundamentais para provar a causa. Ou seja, é preciso demonstrar que os traumas da vida adulta são reflexos diretos de pais que foram ausentes na infância.

Valores das condenações no Brasil

As decisões recentes mostram que o Judiciário está rigoroso com o abandono afetivo dos pais para com os filhos. Embora cada caso seja analisado individualmente, as indenizações podem atingir valores significativos dependendo da gravidade e do poder aquisitivo do responsável.

 Em tribunais pelo país, as sentenças para quem teve pais ausentes na infância costumam variar entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. No entanto, em casos de abandono total e danos psicológicos severos, o valor pode chegar a até R$ 200 mil 

Limites da responsabilidade civil

Nem todo afastamento gera o dever de indenizar, então a justiça avalia se a ausência foi voluntária ou causada por fatores externos, como a alienação parental praticada pelo outro genitor.

Se houver prova de que o pai ou a mãe tentou manter o vínculo, mas foi impedido, a indenização costuma ser negada. O foco da lei é punir o descaso deliberado com aqueles que ficaram ausentes na infância.

RÁDIO CIDADE FM 91,5




22/04/2026 – Rádio Cidade FM

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