
Para que o filho tenha direito ao valor da indenização, a justiça não avalia a falta de amor, mas sim a falta de cuidado. É necessário comprovar a conduta omissiva do pai ou da mãe e o dano psicológico real causado pela ausência do mesmo.
Especialistas explicam que laudos psicológicos e depoimentos são fundamentais para provar a causa. Ou seja, é preciso demonstrar que os traumas da vida adulta são reflexos diretos de pais que foram ausentes na infância.As decisões recentes mostram que o Judiciário está rigoroso com o abandono afetivo dos pais para com os filhos. Embora cada caso seja analisado individualmente, as indenizações podem atingir valores significativos dependendo da gravidade e do poder aquisitivo do responsável.
Em tribunais pelo país, as sentenças para quem teve pais ausentes na infância costumam variar entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. No entanto, em casos de abandono total e danos psicológicos severos, o valor pode chegar a até R$ 200 mil.
Nem todo afastamento gera o dever de indenizar, então a justiça avalia se a ausência foi voluntária ou causada por fatores externos, como a alienação parental praticada pelo outro genitor.
Se houver prova de que o pai ou a mãe tentou manter o vínculo, mas foi impedido, a indenização costuma ser negada. O foco da lei é punir o descaso deliberado com aqueles que ficaram ausentes na infância.
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