Considerada uma situação recorrente, muitos clientes já chegaram ao caixa do supermercado e se supreenderam ao ver um valor diferente de um produto que estava na prateleira. O que poucos sabem é que, em alguns casos, essa prática pode ser caracterizada como um ato ilícito.
Cobrar preços distintos conforme a forma de pagamento é permitido por lei, no entanto, é considerada uma infração não avisar ao consumidor sobre a diferença do valor ao consumidor antes da compra.
A prática está regulamentada pela Lei 13.455/2017, que autoriza estabelecimentos a oferecer preços diferenciados conforme o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado pelo cliente.
O ponto central, contudo, é que essa informação precisa ser comunicada de forma prévia, clara, visível e ostensiva, isto é, sem que o consumidor precise procurar ou se esforçar para encontrá-la.



