Nova lei define o que é preciso para ser doula no Brasil; veja regras da profissão

Regulamentação estabelece exigências para atuação e garante presença das doulas em maternidades públicas e privadas

A profissão de doula passou a ter regras definidas em lei no Brasil. Publicada nesta quinta-feira (9), a nova legislação estabelece os criterios para atuação dessas profissionais e determina o que é necessário para exercer legalmente a atividade no país.

A norma fixa requisitos mínimos de formação, reconhece oficialmente a profissão e assegura a presença da doula em maternidades e casas de parto, quando solicitada pela gestante.

O que muda com a nova lei

 

A Lei 15.381/2026 regulamenta a profissão e define que doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à mulher durante a gestação, parto e pós-parto.

  

A regulamentação dá segurança jurídica à categoria e padroniza o exercício da atividade em todo o território nacional.

   
Lula em mesa com pessoas

O que é preciso para ser doula no Brasil

  
Para atuar legalmente, a nova lei exige diploma de ensino médio, curso de qualificação profissional específico em doulagem. Nos casos de certificados emitidos fora do Brasil, será necessário revalidação.
  
Além disso, também poderão continuar exercendo a profissão pessoas que comprovem atuação como doulas há mais de três anos até a data da publicação.
  

Onde as doulas poderão atuar

  
A nova legislação assegura a presença da doula em:
  
  • Maternidades públicas;
  • Maternidades privadas;
  • Casas de parto;
  • Outros estabelecimentos de saúde.
  
A presença depende da solicitação da gestante e não poderá gerar cobrança extra.
  

O que a doula pode fazer

  
Imagem de mulher segurando braço de outra
Entre a gestação, parto e pós-parto, as doulas poderão orientar sobre gravidez e parto com base científica, auxiliar em técnicas de respiração e apoiar posições confortáveis no trabalho de parto.
  
Além disso, também está previsto que elas poderão aplicar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas e orientar cuidados com o recém-nascido e amamentação.
 

O que continua proibido

  
A lei também impõe limites claros. E, com isso, as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos, operar equipamentos hospitalares, interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.
  

Origem da proposta

  
A norma surgiu do Projeto de Lei 3.946/2021, apresentado pela ex-senadora Mailza Gomes e aprovado pelo Congresso antes da sanção presidencial. A nova lei traz reconhecimento formal à profissão e estabelece critérios claros para atuação das doulas no Brasil.
 
A regulamentação também amplia direitos das gestantes e define limites entre apoio humanizado e procedimentos médicos.



09/04/2026 – Rádio Cidade FM

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