Licença-paternidade: nova lei garante salário e até 20 dias de afastamento

Lei sancionada por Lula vale para empregados, autônomos, MEIs e trabalhadores domésticos.

O Brasil deu um passo histórico na proteção da primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o período de afastamento.

A medida promete transformar a rotina de muitas famílias ao incentivar que os pais participem ativamente dos primeiros dias de vida dos filhos, dividindo responsabilidades que historicamente recaem sobre as mães.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho, trocar fraldas e acordar de noite para cuidar da criança. Sanciono esta lei com muito prazer”, disse Lula durante a assinatura.

Licença-paternidade: ampliação será gradual

A ampliação da licença será gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. O direito vale para nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou salário. Trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), domésticos, avulsos e segurados especiais também terão acesso ao benefício.

Licença-paternidade prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após a licençaFoto: Unsplash/Reprodução ND Mais
Além disso, a lei prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após a licença, possibilidade de parcelamento do período, prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação da licença em casos de crianças com deficiência ou adoção.O salário-paternidade será pago pelo INSS ou pela empresa, com valor integral para empregados formais, proporcional para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.



31/03/2026 – Rádio Cidade FM

PUBLICIDADE

CONTATO

ONDE ESTAMOS

Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes – SP 457 Bastos / Iacri – KM 98 + 500Mts – CEP: 17.690-000.

© 2026 Cidade FM - Todos os Direitos Reservados.

INICIANDO...