Fim de 1h de almoço? Lei trabalhista permite reduzir horário de pausa dos funcionários; entenda

Mudanças na lei trabalhista permitem reduções do horário de almoço, mas direito ao descanso segue garantido; veja as regras para trabalhadores CLT

A conversa sobre o fim de 1h de almoço tem gera dúvida entre trabalhadores. A lei trabalhista e as regras para o horário de almoço passaram por atualizações importantes nos últimos anos.

Entender o que a legislação vigente estabelece é fundamental para garantir os direitos de quem atua sob o regime CLT. Existem limites para a redução desse intervalo.

O que a lei trabalhista garante sobre o intervalo

  

A ideia de que o intervalo de uma hora para almoço acabou no Brasil não corresponde ao que diz a legislação. O direito ao descanso durante o dia trabalhado é garantido por lei, embora mudanças recentes tenham dado mais “flexibilidade” para sua aplicação no dia a dia das empresas.

  

Na prática, o que mudou não foi a existência do intervalo de uma hora, mas sim a forma como ele pode ser negociado. O artigo 71 da CLT determina que quem trabalha mais de seis horas por dia deve ter intervalo de uma a duas horas. Já quem trabalha quatro e seis horas garantem 15 minutos de pausa.

  
funcionário descançando em acordo previsto em lei trabalhista

Quando o horário de almoço pode ser reduzido

  
Com a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser possível reduzir o intervalo para até 30 minutos. Essa mudança na lei trabalhista não pode ser uma decisão unilateral da empresa. A redução só é permitida desde que haja acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
  

Home office e trabalho remoto

  
No trabalho remoto, a aplicação da regra depende do tipo de contrato. Se houver controle de jornada por parte da empresa, o intervalo para o almoço continua sendo obrigatório e deve ser respeitado conforme o contrato. Já se o contrato é feito por produção ou tarefa, as regras não são as mesmas.
  
funcionários em pausa prevista por lei trabalhista
É importante destacar que eliminar totalmente o horário de almoço ou reduzi-lo de forma irregular, sem os devidos acordos com funcionário ou sindicatos, é ilegal. O trabalhador que tiver seu direito violado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir reparação.



30/03/2026 – Rádio Cidade FM

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