Fim do ‘pai sem renda’? Nova lei permite ‘investigar’ contas para fixar valor de pensão

Câmara aperta o cerco contra ocultação de bens em processos de pensão alimentícia e autoriza uso do FGTS para pagamentos atrasados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesta quarta-feira (25) que promete endurecer o jogo contra quem esconde patrimônio para pagar menos pensão alimentícia aos filhos.

A proposta permite que juízes determinem a quebra dos sigilos bancário e fiscal do devedor para descobrir sua real capacidade financeira e possíveis ocultações de patrimônio.

O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), segue agora para análise do Senado.

Quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia: como vai funcionar

   

A medida será aplicada quando as informações fornecidas pelo pagador forem insuficientes ou houver suspeitas de ocultação de bens. Segundo a relatora, a intenção é garantir o direito à pensão alimentícia de crianças e adolescentes.

  
“Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse a relatora Natália Bonavides.
  
Natália Bonavides
Para garantir a segurança, os dados obtidos serão mantidos em sigilo e usados apenas dentro do processo de pensão alimentícia. Além disso, a nova regra permite o penhor de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar as dívidas alimentares, algo que hoje é restrito a casos muito específicos.
  

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

   
Têm direito à pensão alimentícia os filhos e também ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. No caso dos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até os 18 anos.
  
Esse prazo pode se estender até os 24 anos se o jovem estiver estudando (pré-vestibular, ensino técnico ou superior) e não tiver condições de se sustentar.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Já para ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é devida quando fica comprovada a necessidade de quem solicita e a capacidade financeira de quem deve pagar.
   
Nesses casos, o benefício costuma ser temporário, válido apenas pelo período necessário para que a pessoa consiga se reestruturar financeiramente. Vale destacar que ex-companheiros de união estável têm os mesmos direitos que ex-cônjuges nesse tipo de situação.
  

Proteção financeira para vítimas de violência

   
O projeto aprovado vai além da pensão e traz mudanças na Lei Maria da Penha. O objetivo é quebrar a dependência econômica que muitas vezes impede mulheres de abandonarem ciclos de abuso.
   
  • Afastamento remunerado: mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do salário.
  • Quem paga a conta: os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador (como um auxílio-doença comum). O restante do período será pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), sem exigência de carência ou perícia médica federal.
  • Garantias trabalhistas: o período de afastamento contará como tempo de serviço para todos os fins, incluindo
    férias e estabilidade, sendo proibida qualquer retaliação ou demissão discriminatória.
   
Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do salárioFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Caso a mulher não tenha carteira assinada nem seja segurada do INSS, estados e municípios deverão conceder benefícios assistenciais para garantir sua sobrevivência.
   

O agressor no prejuízo

   
Uma das novidades do texto é a ação regressiva. Isso significa que, após o INSS ou o governo pagarem o auxílio à vítima, os órgãos públicos poderão ir à Justiça para cobrar o ressarcimento desses valores diretamente do agressor.
   

Direitos da mãe e do bebê

   
O pacote de mudanças também atualiza regras de maternidade e amamentação:
  
  • Licença-maternidade estendida: em casos de internação hospitalar após o parto (da mãe ou do bebê), a contagem da licença de 120 dias só começará após a alta de quem sair por último do hospital.
   
  • Amamentação no serviço público: servidoras federais que amamentam terão redução da jornada de trabalho até o bebê completar 24 meses, sem redução de salário ou necessidade de compensar as horas.



26/03/2026 – Rádio Cidade FM

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