O Ibama autorizou o abate e a captura do Pirarucu, no Lago Paranoá, no Distrito Federal, após a identificação do peixe fora do seu habitat natural. Considerado uma espécie invasora, o animal pode desequilibrar a fauna local, e agora precisa ser retirado do ambiente.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), já está em vigor e também permite a comercialização do peixe, desde que dentro do estado onde foi capturado.
O pirarucu é um dos maiores peixes de água doce do mundo e pode ultrapassar 3 metros de comprimento. Apesar de ser nativo da Amazônia, ele foi encontrado em regiões onde não deveria estar, como a Bacia do Paranoá.
Nesses casos, o problema não é o tamanho em si, é o impacto. Pois, sem predadores naturais, o pirarucu pode competir com espécies locais por alimento, alterar o equilíbrio do ecossistema e afetar a cadeia alimentar.
Por isso, a recomendação técnica é controlar a população da espécie antes que o dano se amplie.
O que muda na prática com a decisão do Ibama
A autorização publicada no Diário Oficial libera três pontos principais: captura, abate e comercialização do peixe.
Na prática, isso significa que pescadores podem retirar o animal do lago e vender o produto, mas com uma condição importante, a comercialização só pode ocorrer dentro do estado de origem.
Se o peixe for levado para fora, pode ser apreendido. Outro ponto relevante é que a pesca esportiva também está liberada, mas o pirarucu não pode ser devolvido à água.
O pirarucu, nativo da região amazônica, é conhecido como “gigante da Amazônia” e um dos maiores peixes de água doce do mundo, podendo atingir 3 metros de altura e chegar a pesar mais de 200 kg.
Ele respira ar atmosférico a cada 20 minutos e vive em águas clamas. Além de ser famoso por sua carne nobre e protagonista de receitas da região norte, como o “Pirarucu de Casaca”.