A rotina de quem trabalha no comércio brasileiro sofreu mudanças no início deste mês após entrar em vigor a nova exigência de acordo coletivo para o funcionamento de empresas em feriados.
A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e passa a valer para empregados com carteira assinada em todo o país.
A mudança, prevista na Portaria MTE nº 3.665/2023, pode alterar as escalas de trabalho em folgas e em datas comemorativas como a Páscoa.
O que muda com a nova regra do trabalho em feriados?
Até então, empresas podiam abrir em feriados com base em acordos individuais com empregados. Com a nova norma, essa possibilidade deixa de existir.
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Agora, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, tanto no varejo quanto no atacado, depende obrigatoriamente de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Na prática, isso significa que, sem negociação formal, empresas não podem convocar funcionários para trabalhar em feriados. A regra busca padronizar condições de trabalho, incluindo jornada, remuneração e compensações.
Pagamento em dobro e folga seguem garantidos
As regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foram alteradas em relação à remuneração. O trabalho em feriados continua garantindo:
Esses direitos, no entanto, só se aplicam quando houver autorização coletiva para o funcionamento da empresa na data.
Quais feriados entram na regra
A exigência de negociação coletiva vale para todos os feriados civis e religiosos do calendário nacional. Entre eles estão datas como:
Sem acordo sindical, o estabelecimento deve permanecer fechado, sob risco de penalidades aplicadas pela fiscalização trabalhista.
Setores que continuam funcionando normalmente
A nova regra não se aplica a atividades consideradas essenciais, que seguem autorizadas a operar independentemente de negociação coletiva.
Entre os setores que permanecem com funcionamento regular estão serviços de saúde, segurança pública e transporte. Além disso, feiras livres continuam liberadas, e jornadas no regime 12×36 podem considerar o feriado como dia normal, desde que previsto em escala.
O Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas a empresas que abrirem em feriados sem acordo coletivo. O valor varia conforme a infração e o número de empregados envolvidos.
Além disso, há risco de ações judiciais movidas por trabalhadores, que podem resultar em pagamento retroativo em dobro e indenizações.