Nova regra do trabalho em feriados já está valendo e pode alterar folgas na Páscoa 2026

Mudança já está em vigor desde março deste ano e altera regras de trabalhos em feriados para trabalhadores CLT; veja o que determina a legislação

 
A rotina de quem trabalha no comércio brasileiro sofreu mudanças no início deste mês após entrar em vigor a nova exigência de acordo coletivo para o funcionamento de empresas em feriados.
  

A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e passa a valer para empregados com carteira assinada em todo o país.

A mudança, prevista na Portaria MTE nº 3.665/2023, pode alterar as escalas de trabalho em folgas e em datas comemorativas como a Páscoa.

O que muda com a nova regra do trabalho em feriados?

   

Até então, empresas podiam abrir em feriados com base em acordos individuais com empregados. Com a nova norma, essa possibilidade deixa de existir.

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Agora, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, tanto no varejo quanto no atacado, depende obrigatoriamente de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
  
Na prática, isso significa que, sem negociação formal, empresas não podem convocar funcionários para trabalhar em feriados. A regra busca padronizar condições de trabalho, incluindo jornada, remuneração e compensações.
  

Pagamento em dobro e folga seguem garantidos

  
As regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foram alteradas em relação à remuneração. O trabalho em feriados continua garantindo:
  
  • pagamento em dobro (adicional de 100%), caso não haja folga compensatória;
  • direito à folga, se previsto em acordo coletivo;
  • definição de escalas e revezamentos negociados com sindicatos
  
Esses direitos, no entanto, só se aplicam quando houver autorização coletiva para o funcionamento da empresa na data.
  

Quais feriados entram na regra

  
A exigência de negociação coletiva vale para todos os feriados civis e religiosos do calendário nacional. Entre eles estão datas como:
  
  • Paixão de Cristo e Páscoa
  • Dia do Trabalho
  • Independência do Brasil
  • Natal
  • Feriados estaduais e municipais
   
Sem acordo sindical, o estabelecimento deve permanecer fechado, sob risco de penalidades aplicadas pela fiscalização trabalhista.
  

Setores que continuam funcionando normalmente

  
A nova regra não se aplica a atividades consideradas essenciais, que seguem autorizadas a operar independentemente de negociação coletiva.
   
Nova regra do trabalho em feriados muda escalas e afeta datas comemorativasFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais
Entre os setores que permanecem com funcionamento regular estão serviços de saúde, segurança pública e transporte. Além disso, feiras livres continuam liberadas, e jornadas no regime 12×36 podem considerar o feriado como dia normal, desde que previsto em escala.
   

Multa por descumprimento

   
O Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas a empresas que abrirem em feriados sem acordo coletivo. O valor varia conforme a infração e o número de empregados envolvidos.
  
Além disso, há risco de ações judiciais movidas por trabalhadores, que podem resultar em pagamento retroativo em dobro e indenizações.
 


20/03/2026 – Rádio Cidade FM

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