

Segundo o MP, a exigência pode representar discriminação de gênero, porque não considera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, o que poderia limitar o acesso feminino à carreira militar.
A recomendação foi assinada em 26 de fevereiro e divulgada nesta semana.

A chamada barra dinâmica exige que o candidato faça movimentos completos de subida e descida na barra fixa, elevando o corpo até que o queixo ultrapasse a barra.
Esse exercício exige:
grande força nos braços e costas
controle corporal
resistência muscular
O Ministério Público afirma que esse modelo pode gerar desvantagem desproporcional para mulheres, não por falta de preparo, mas por diferenças biológicas médias de força muscular.
Por isso, o órgão sugere a substituição pelo teste de barra estática, no qual a candidata apenas mantém o corpo suspenso na barra por determinado tempo.
O MP cita exemplos de concursos públicos que demonstram diferença significativa nos índices de aprovação.
📊 Alguns casos mencionados:
Polícia Civil do DF (2008 e 2011)
prova de barra estática
reprovação semelhante entre homens e mulheres
Polícia Civil do DF (2016)
adoção da barra dinâmica
89,5% das mulheres reprovadas
menos de 2% dos homens não passaram
Corpo de Bombeiros do Rio (2025)
70% das mulheres reprovadas
apenas 6% dos homens reprovados
Para o MP, esses números indicam que o modelo atual pode dificultar o acesso feminino a carreiras públicas de segurança.

Apesar da discussão sobre critérios físicos, especialistas destacam que a força das mulheres não pode ser medida apenas pela força muscular.
A presença feminina cresce cada vez mais em áreas de alta exigência, como:
forças armadas
polícia
corpo de bombeiros
esportes de alto rendimento
Além da força física, mulheres demonstram grande resistência emocional, disciplina e capacidade de adaptação, qualidades essenciais para profissões de alto risco e responsabilidade.
Na recomendação, o Ministério Público afirma que critérios incompatíveis com diferenças fisiológicas podem perpetuar desigualdades de gênero.
O documento cita:
a Constituição Federal,
a Agenda 2030 da ONU,
e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Todos esses documentos defendem igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao trabalho e aos cargos públicos.
Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não respondeu oficialmente à recomendação do Ministério Público.
Caso a sugestão seja acatada, os próximos concursos da corporação poderão ter novos critérios no Teste de Aptidão Física, buscando avaliações mais equilibradas entre homens e mulheres.
