
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu manter o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, preso na penitenciária federal de Brasília e permitiu que as conversas dele com os seus advogados não fossem gravadas. Em presídios federais, esses diálogos costumam ser registrados e monitorados por policiais penais – o que não será mais necessário no caso do banqueiro.
A defesa de Vorcaro havia pedido ao ministro do STF autorização para que as conversas no parlatório não fossem gravadas ou que ele fosse transferido para outro presídio.
A defesa argumentou que não conseguiu ter contato reservado com o seu cliente desde a prisão preventiva determinada por Mendonça na última quarta-feira no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras praticadas pelo Banco Master.
O pedido foi apresentado ao Supremo em processo que tramita sob segredo de Justiça.
“Diante desse cenário, a defesa requereu ao Supremo Tribunal Federal que seja garantida a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação, com a possibilidade de ingresso de cópias impressas dos autos e de registro de anotações durante os encontros, conforme asseguram o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal”, diz nota dos advogados.
Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça, após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.
O banqueiro deixou a Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. O desembarque na capital federal foi realizado com reforço de segurança da Polícia Penal Federal. Após deixar o aeroporto, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.
Ele havia sido preso na quarta-feira em São Paulo. Na decisão que autorizou a transferência ao sistema federal, Mendonça afirmou que o caso se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.671/2008, que permite a inclusão de presos provisórios ou condenados em presídios federais quando a medida se justifica por interesse da segurança pública ou do próprio custodiado.
