
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitida desde agosto de 2022, passa a ter papel central na concessão e manutenção de benefícios sociais no Brasil.

Embora não exista bloqueio automático imediato, o governo federal estabeleceu um cronograma progressivo que exigirá cadastro biométrico válido para novos pedidos e, futuramente, para renovação de benefícios.
A medida faz parte da estratégia de transformação digital e combate a fraudes, com o objetivo de aumentar a segurança dos programas sociais e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
A exigência foi aprovada pelo Congresso, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada em julho de 2025. O decreto entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, priorizando a CIN como base principal de identificação biométrica.
A obrigatoriedade será implementada de forma gradual.
A exigência passa a valer para novos pedidos dos seguintes benefícios:
Salário-maternidade
Benefício por incapacidade temporária
Pensão por morte
Seguro-desemprego
Abono salarial
Bolsa Família
➡ Quem já possui biometria cadastrada em base oficial (como CNH ou título de eleitor) não precisa emitir a CIN imediatamente.
➡ Quem não tiver biometria registrada e solicitar novo benefício precisará providenciar o cadastro.
A biometria passa a ser exigida também para renovações, além de novas concessões.
Caso o beneficiário ainda não tenha cadastro biométrico, será avisado previamente para regularizar a situação.
A CIN passa a ser obrigatória para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício da Seguridade Social.
De forma transitória, poderão ser utilizadas bases oficiais já existentes, como:
CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Título de eleitor (base do TSE)
Para pessoas sem digitais coletáveis, será permitida a biometria facial.
A regulamentação prevê exceções para evitar exclusão social. Estão dispensados temporariamente:
Pessoas com mais de 80 anos
Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica
Brasileiros residentes no exterior
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência
Moradores de áreas remotas ou de difícil acesso
Beneficiários em fase de transição até 30 de abril de 2026 (em casos específicos como salário-maternidade, pensão por morte, incapacidade temporária e Bolsa Família)
Trabalhadores solicitando seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial dentro dos prazos de adaptação
O governo afirma que a iniciativa busca:
Fortalecer o combate a fraudes
Proteger recursos públicos
Garantir maior segurança na identificação dos beneficiários
Unificar a base de dados por meio do CPF como número único
✔ Não há bloqueio imediato automático.
✔ Quem já tem biometria cadastrada em base oficial continua regular.
✔ A implementação será gradual até 2028.
✔ Beneficiários serão comunicados antes de qualquer exigência de regularização.
