De câncer a tendinite: saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda

Lista de doenças que dão isenção do Imposto de Renda não exige incapacidade ou estado terminal na maioria dos casos; saiba quais são e como solicitar o benefício 
Existe a crença de que apenas pessoas em estado crítico de saúde, inválidas ou acamadas podem obter o benefício relacionado às doenças que dão isenção do Imposto de Renda. Entretanto, a legislação não impõe essa condição como regra geral para quem solicita o benefício à Receita Federal. De acordo com a Lei nº 7.713/88, que disciplina o Imposto de Renda, o requisito previsto no artigo 6º, inciso XIV, é que o contribuinte seja portador de uma das enfermidades expressamente listadas na norma. De acordo com artigo publicado pelo JusBrasil, a lei não exige que o paciente esteja incapacitado para o trabalho ou em estágio avançado da doença – inclusive, o benefício pode ser pleiteado mesmo quando a enfermidade estiver controlada ou assintomática. Algumas doenças não necessitam de comprovação de gravidade 

Confira a lista de doenças que dão isenção do Imposto de Renda

O artigo 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece isenção para rendimentos recebidos por pessoas físicas diagnosticadas com as seguintes condições: 
  • Moléstia profissional (como bursite, tendinite e síndrome do túnel do carpo)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (como Alzheimer e transtorno bipolar)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
 Com exceção de cardiopatia, nefropatia e hepatopatia – nas quais a própria lei exige que sejam classificadas como “graves” – não há necessidade de comprovação de gravidade nas demais hipóteses. Na prática, um laudo médico que ateste a existência da doença é suficiente para fundamentar o pedido de isenção. Laudo deve comprovar a doença 

Quais rendimentos podem ser isentos?

Segundo o JusBrasil, as doenças que dão isenção do Imposto de Renda garantem o benefício apenas sobre determinados tipos de rendimento. Qualquer modalidade de aposentadoria – por idade, tempo de contribuição ou especial – pode ser contemplada, desde que o beneficiário tenha uma das enfermidades previstas na legislação.  Mesmo que o câncer, por exemplo, esteja em fase assintomática, a isenção pode ser aplicada. Além disso, se os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma forem complementados por entidades de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), essa parcela adicional também pode ser considerada isenta. Para ter direito ao benefício, dois critérios devem ser atendidos simultaneamente: 
  • O contribuinte deve ser portador de uma das doenças listadas na lei;
  • Os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.
 

Como solicitar a isenção?

 O primeiro passo para requerer o benefício relacionado às doenças que dão isenção do Imposto de Renda é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico. Embora a Receita Federal mencione a necessidade de laudo oficial emitido pela fonte pagadora – como o INSS – decisões judiciais já consolidaram o entendimento de que exames, relatórios e atestados particulares também podem servir como prova.  O médico deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se essa informação não constar no documento, será considerada como marco inicial a data de emissão do laudo.  Também deve ser informado se a doença é passível de controle e, se for o caso, o prazo de validade do laudo. Com o documento em mãos, o interessado pode optar pela via administrativa ou judicial.  Na esfera administrativa, o laudo deve ser apresentado diretamente à fonte pagadora responsável pelo benefício.  Quem recebe aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve agendar atendimento e entregar a documentação em uma agência do INSS.  


26/02/2026 – Rádio Cidade FM

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