Magistrado acolheu embargos do Ministério Público e determinou a prisão imediata do homem de 35 anos e da mãe da vítima; entenda o recuo na aplicação do conceito de ‘distinguishing O desembargador
Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), utilizou uma técnica jurídica chamada “
distinguishing” para absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Araguari. No entanto, nesta quarta-feira (25), o magistrado recuou da decisão anterior e
manteve a condenação de primeira instância, determinando a
prisão imediata do réu e também da mãe da vítima. O recuo da decisão ocorreu em meio a uma onda de
reações de políticos e da sociedade civil. A mudança de postura ocorreu após o desembargador acolher, em decisão monocrática, os embargos apresentados pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais). Com o recuo, a condenação por estupro de vulnerável foi restabelecida.
Entenda o conceito de “distinguishing”
No Direito, o termo “distinguishing” (distinção, em inglês) é um método utilizado quando um juiz ou tribunal entende que um precedente — uma decisão anterior que serve como regra para casos semelhantes — não se aplica ao processo que está sendo julgado no momento. As informações são do JusBrasil.
- Como funciona: o magistrado reconhece que existe um entendimento consolidado sobre o tema, mas argumenta que o caso atual possui características únicas que o tornam diferente do padrão.
- A justificativa: para usar essa técnica, o juiz é obrigado a explicar detalhadamente quais são as diferenças fáticas que justificam o afastamento da regra geral.

No caso em questão, o desembargador havia inicialmente absolvido o homem por considerar que havia uma “distinção relevante”. Ele citou a ausência de violência física e o fato de a família da menina ter conhecimento do relacionamento para não seguir o entendimento padrão dos tribunais superiores.
O conflito com a Súmula do STJ
Conforme informações do portal UOL, a aplicação do distinguishing neste episódio gerou controvérsia por colidir com a
Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O entendimento da corte superior é rígido: em casos de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), fatores como o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um namoro não afastam o crime.O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orienta, desde 2022, que os magistrados devem ser extremamente claros e explícitos ao utilizar métodos como o distinguishing, justamente para garantir a segurança jurídica e evitar que decisões consolidadas sejam ignoradas sem uma base sólida.
Entenda o caso de estupro analisado no TJMG
Em decisão proferida no dia 13 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG reverteu a condenação de um homem de 35 anos, anteriormente sentenciado a mais de 9 anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma jovem de 12 anos, em Indianópolis.
- A tese da defesa e do relator: o desembargador Magid Nauef Láuar fundamentou a absolvição no argumento de que existia um relacionamento afetivo público e consensual entre os dois, comparando a união a um matrimônio apoiado pela família.
- Divergência no colegiado: a decisão não foi unânime. Enquanto os magistrados Magid Láuar e Walner Azevedo votaram pela absolvição, a desembargadora Kárin Emmerich manifestou-se a favor da manutenção da condenação.
- Uso do distinguishing: para embasar o veredito, o tribunal utilizou a técnica jurídica do distinguishing. Isso permitiu que os juízes se afastassem da jurisprudência padrão (que geralmente condena casos envolvendo menores de 14 anos independentemente de consentimento), alegando que as particularidades deste caso específico justificavam uma exceção à regra.
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26/02/2026 – Rádio Cidade FM