Nova resolução detalha situações em que a suspensão da CNH em 2026 evolui para perda da habilitação; veja o que se sabe
Arecente resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de dezembro de 2025, estabeleceu novos critérios que podem levar ao bloqueio e até ao cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir de 2026.As regras constam na
Resolução nº 1.020/2025 e definem, de forma objetiva, em quais situações o condutor perde o direito de dirigir, passando a ser considerado legalmente inabilitado enquanto durar a penalidade.

De acordo com o documento, a nova norma atualiza procedimentos administrativos e visa reduzir fraudes, corrigir falhas na emissão de documentos e endurecer o controle sobre infrações cometidas, especialmente por motoristas recém-habilitados.
O que diz a nova regra do Contran sobre a suspensão da CNH em 2026?
O artigo 7° da resolução fixa três hipóteses principais em que a CNH pode ser cancelada. O cancelamento pode ocorrer:
- Por solicitação do próprio condutor, sem necessidade de justificativa;
- Por irregularidade na expedição do documento, identificada em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa;
- Pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas, nos termos previstos em outro dispositivo da mesma norma.
Em qualquer uma dessas situações, o motorista fica impedido de conduzir ciclomotores ou veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas.
Cancelamento a pedido do motorista
A resolução permite que o próprio condutor solicite o
cancelamento da CNH a qualquer momento. Embora seja um ato voluntário, o efeito é imediato: enquanto o cancelamento estiver vigente, a pessoa não pode dirigir legalmente.

Esse tipo de cancelamento pode ser revertido posteriormente, desde que o motorista solicite a regularização e cumpra as regras aplicáveis à renovação da habilitação.
Irregularidades na emissão da CNH
Outra hipótese envolve falhas no processo de expedição do documento. A
CNH pode ser
cancelada se forem comprovadas, por exemplo:
- fraude na obtenção da habilitação;
- uso de informações falsas;
- erros administrativos relevantes.
Nesses casos, o cancelamento só ocorre após a conclusão de um processo administrativo, garantindo ao condutor o direito de defesa e de apresentar recursos.
Infrações impeditivas e motoristas iniciantes
A norma também reforça as consequências para quem está no período da Permissão para Dirigir, que corresponde ao primeiro ano após a habilitação. Durante esse período, o condutor não pode:
- cometer infração grave ou gravíssima;
- reincidir em infração média.
Se houver decisão administrativa definitiva confirmando essas infrações, a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor é cancelada automaticamente pelo órgão de trânsito.
Cancelamento não é baixa definitiva
O documento do Contran também diferencia o cancelamento do documento da chamada baixa definitiva.O cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo do caso. Já a baixa definitiva da CNH ocorre apenas em caso de óbito do condutor.
23/02/2026 – Rádio Cidade FM