Entrega atrasou? Nova lei prevê reembolso em dobro para consumidores brasileiros; entenda

O PL 1450/2025 inclui o atraso na entrega de produtos sem justificativa no rol de práticas abusivas do Código de Defesa do ConsumidorUm projeto de lei que tramita no Congresso pode aumentar a proteção do consumidor em casos de compras on-line. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento.Segundo o PL 1450/2025, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), fornecedores que descumprirem prazos ou cancelarem pedidos já pagos serão punidos, inclusive em vendas parceladas. Ainda, os consumidores poderão ser restituídos com o dobro do valor pago.Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Entenda a proposta que classifica o atraso na entrega de produtos como prática abusiva

De acordo com o texto, os consumidores que enfrentarem o cancelamento ou o não recebimento do produto, sem justificativa, terão o direito de exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Exceto nos casos justificáveis, se o produto for entregue com atraso, o cliente terá as seguintes opções:
  • Devolver o item, com despesas pagas pelo fornecedor, e receber o dobro do valor pago de volta; ou
  • Ficar com o produto, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
Segundo Donizette, a facilidade das compras pela internet muitas vezes não é acompanhada por um serviço eficiente de pós-venda. Ele argumenta que o fornecedor deve organizar seu negócio para cumprir compromissos e não deve realizar a venda se não tiver estoque ou não puder cumprir a data desejada.É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda”, afirma o parlamentar.O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que estabelece o Código de Defesa do Consumidor atualmente

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, fora da lista de práticas abusivas, determina que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.


18/02/2026 – Rádio Cidade FM

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