
por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- A Justiça de São Paulo extinguiu a ação penal contra Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), ao reconhecer a prescrição do processo. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, e encerrou o caso no último dia 2 de dezembro.
O magistrado entendeu que o prazo legal de 12 anos para aplicação de eventual punição se esgotou em setembro, antes da prolação da sentença. A denúncia, apresentada em 2013, apontava que os acusados teriam atuado de forma organizada entre 2009 e 2013 para a prática de crimes, integrando a estrutura da facção criminosa, segundo investigações do Gaeco do Ministério Público Estadual.
Ao todo, 175 pessoas chegaram a ser denunciadas, porém 15 tiveram a acusação rejeitada ainda em 2013. Essa decisão foi mantida pelas instâncias superiores, e o processo seguiu apenas em relação a 160 réus. As investigações reuniram documentos, interceptações telefônicas e relatórios sobre o funcionamento da organização no período.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, afirmou que a decisão apenas aplicou a prescrição prevista na legislação penal.
Fonte: G1
Foto: Reprodução
Para Central Cidade de Jornalismo Repórter Alessandro Dias
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