
por Alessandro Dias
Penápolis, SP- A Vara da Infância e Juventude de Penápolis publicou a Portaria nº 03/2025, assinada pelo juiz corregedor Matheus Tauan Volpi, estabelecendo novas diretrizes para a expedição de alvarás que autorizam a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados.
A medida se baseia no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui ao Judiciário a competência para regulamentar situações que envolvam menores em ambientes que exigem controle específico, como shows, festas e espetáculos.
Com a atualização, pedidos de alvará para entrada ou permanência de crianças e adolescentes desacompanhados deverão ser apresentados com pelo menos 20 dias de antecedência da data do evento. Durante o recesso forense, o prazo será reduzido para 15 dias.
A portaria também exige que os organizadores apresentem a lista completa dos seguranças contratados, incluindo documentos pessoais, certidões criminais emitidas nos últimos 12 meses e comprovantes de formação profissional.
Segundo o juiz, as mudanças visam garantir maior segurança jurídica, transparência e proteção integral aos menores que participam de eventos, alinhando os procedimentos da Vara da Infância às diretrizes constitucionais e ao ECA.
Fonte: Diário de Penápolis
Para Central Cidade de Jornalismo Repórter Alessandro Dias
Redação Regional Rádio Cidade FM









