por Alessandro Dias
Da redação Tupã, SP- Após a morte do sambista Arlindo Cruz, aos 66 anos, no último dia 8, surgiram questionamentos sobre o direito sucessório de sua esposa, Barbara Cruz, após vir à tona que ela manteve um relacionamento extraconjugal desde 2023. Especialistas em Direito de Família esclarecem que a infidelidade, por si só, não retira o direito da viúva à herança. A exclusão só ocorre em hipóteses previstas no Código Civil, como homicídio ou coação para alteração de testamento.
Segundo a advogada Marina Dinamarco, mesmo que fosse comprovada separação de fato, Barbara ainda teria direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e poderia herdar caso estivesse em testamento. A advogada Daniela Poli Vlavianos reforça que a infidelidade não configura indignidade sucessória.
Arlindo deixou quatro herdeiros diretos — os filhos Arlindinho, Flora e Kauan Felipe, além da esposa — e um patrimônio estimado em R$ 20 milhões, incluindo receitas de direitos autorais sobre suas 795 obras e 1.797 gravações. Eventual disputa judicial deverá considerar o regime de bens, a existência de testamento e a comprovação da vida conjugal do casal nos últimos anos.
Fonte: Uol; Infomoney; Terra; Metrópoles
Foto: Reprodução
Para Central Cidade de Jornalismo Repórter Alessandro Dias
Redação Regional Rádio Cidade FM