
Com esse novo julgamento, agora em segunda instância, o caso sofre uma reviravolta e a situação muda totalmente, passando a beneficiar o instituto com uma indenização a ser paga pela Prefeitura de Bauru. A decisão é de segunda instância e a prefeitura disse que só vai se manifestar após ser notificada.
A decisão do TJ muda a sentença proferida em setembro do ano passado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru que, em primeira instância, havia condenado o Instituto Branemark a reparação civil e pagamento de multa na ação civil pública interposta pelo Ministério Público em 2017.
TJ reforma decisão e prefeitura de Bauru terá que indenizar Instituto Branenmark
O julgamento foi realizado na segunda-feira (25) e os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público decidiram, de forma unânime, que o instituto não deve qualquer pagamento de multa.
A sentença determina ainda que o instituto é quem terá direito a receber uma indenização pelo investimento realizado para construir sua sede em terreno que havia sido cedido pela prefeitura, na quadra 27 da Avenida Nações Unidas, onde hoje funciona a Casa da Mulher.
Segundo o advogado que representa o instituto, Paulo Roberto Parmegiani, a multa instituída pela Justiça de Bauru, agora derrubada, poderia chegar a R$ 20 milhões, em valores atualizados, e a indenização a que a entidade passa a ter direito a receber, a ser paga pela prefeitura, é de cerca de R$ 4,8 milhões. Uma perícia deve ser realizada pela Justiça para atualizar o valor.
O Instituto Branemark é especialista em implantes dentários e procedimentos de osseointegração e se instalou em Bauru em 2004, quando recebeu, em concessão de dez anos, uma área de 1.800 metros quadrados em região nobre da cidade, na quadra 27 da Avenida Nações Unidas.
A concessão durou até 2018, quando o prédio foi lacrado por decisão judicial, atendendo a pedido do MP, que alegava descumprimento das cotas de atendimento preestabelecidas.
Em setembro do ano passado, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou a dissolução do contrato entre a prefeitura e o instituto, com pagamento de multa. Na época, a Justiça de Bauru entendeu que a concessão previa, como contrapartida, o atendimento de, ao menos, 100 novos pacientes por mês, o que daria o mínimo de 15,6 mil pessoas em 13 anos de atuação.
Um laudo elaborado por peritos do MP apontava que, neste período, o instituto havia atendido a 4.280 pacientes, sendo 12% com gratuidade, quando o acordado seria de, no mínimo, 80% sem pagamentos.
No recurso de apelação protocolado no TJ-SP, a defesa questionou a interpretação da lei que fixou o contrato de concessão entre o município e o instituto, alegando que o correto seriam 100 atendimentos mensais, mesmo que vários deles fossem com os mesmos pacientes.
No entanto, segundo a defesa do instituto, os desembargadores entenderam que o Instituto Branemark alcançou 285 atendimentos mensais, e não só 100, como era obrigado a oferecer.
A defesa afirmou ainda no recurso que, mesmo que o instituto não tivesse cumprido essa meta, ele não deveria pagar nada ao município porque a penalização prevista na legislação municipal era a perda da concessão e, consequentemente, da sede.
Como os desembargadores entenderam que todas as obrigações foram cumpridas, o TJ condenou o município a indenizar o instituto por toda a construção feita no terreno.