Nesta sexta-feira (11), a greve dos educadores da rede municipal de ensino de Presidente Prudente (SP) completa quatro dias. Mais uma vez, Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) afirma que a paralisação continua porque não houve uma proposta oficial da Prefeitura para cumprimento da Lei Nacional do Piso, com reajuste salarial de 33,23%.
Os grevistas devem se reunir novamente em frente ao Paço Municipal, a partir das 9h.
No terceiro dia de paralisação, representantes da categoria foram recebidos pelo chefe de Gabinete da Prefeitura, Vander Jonas Martins, mas não houve avanço na negociação entre as partes.
Os grevistas exigem da Prefeitura o cumprimento do pagamento do Piso Nacional do Magistério, que em 2022 teve um aumento de 33,24%, determinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e subiu para o valor de R$ 3.845,34.
A última posição do Poder Executivo é que o município concederá, já no próximo pagamento, uma complementação ao salário dos professores que recebem abaixo do piso do magistério, para que estes profissionais alcancem o novo piso nacional anunciado. Essa medida beneficiaria cerca de 500 servidores.
A rede municipal conta com cerca de 16 mil alunos dos ensinos infantil e fundamental em 53 escolas.
Em sentença publicada nesta quinta-feira (10), juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, condenou a Prefeitura a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino que recebam salários abaixo da referência estipulada pela lei federal nº 11.738/2008.
o magistrado determina que o pagamento vale para os profissionais que não recebam como salário-base ou padrão o piso estabelecido pela lei federal nº 11.738/2008, portanto, não extensivo a toda a carreira.
Ainda conforme a ordem judicial de primeira instância, à qual cabe recurso, a Prefeitura deverá também pagar os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação.
A decisão de Beraldo julgou parcialmente procedente uma ação civil pública impetrada na Justiça contra a Prefeitura em agosto de 2020 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp). Na ação, o sindicato relatou que a Prefeitura não vem respeitando o piso salarial nacional fixado na lei federal nº 11.738/2008.
O processo já havia tido uma sentença favorável ao Sintrapp, em março de 2021, também condenando a Prefeitura a pagar o Piso Nacional do Magistério aos educadores da rede municipal de ensino.
No entanto, a Prefeitura recorreu da decisão e, em setembro de 2021, o desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão monocrática, anulou a primeira sentença, para que outra fosse proferida, “com observância de todas as questões submetidas a exame pelas partes”.
O Poder Executivo pontuou que ainda não foi informado sobre a decisão judicial.
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) e a Promotoria da Educação ingressaram com ações na Justiça contra a greve dos profissionais do magistério municipal.
No caso do Poder Executivo, a ação impetrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) questiona a legalidade da paralisação.
Já o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) pretende obrigar a categoria a retomar ao menos parcialmente o atendimento dos estudantes nas escolas geridas pela Prefeitura.
Na ação protocolada na Vara do Júri e da Infância e da Juventude contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), o promotor Marcos Akira Mizusaki faz à Justiça, em tutela de urgência, os seguintes pedidos: