Sacerdote denunciado por vizinho alega intolerância religiosa contra casa de candomblé: 'Somos perseguidos' | Bauru e Marília

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Um candomblecista alega ser vítima de discriminação e intolerância religiosa por parte de um vizinho em Cafelândia (SP). O sacerdote Josué José de Oliveira, membro responsável pelo Templo Cultural Social Religioso Ilê Asé Osum Obaluayê, foi denunciado pelos “barulhos e sons” durante a sua prática religiosa. No boletim de ocorrência registrado contra ele na Polícia Civil, o vizinho chegou a tratá-lo como “Josué Macumbeiro”.

Em entrevista ao g1, o líder religioso conta que a casa é um local de celebração de sua religião e que não é a primeira vez que o vizinho age dessa forma. Além do BO, no qual o denunciante alega “barulhos e abuso de instrumentos sonoros”, o sacerdote pontua que, em toda oportunidade, o vizinho chama a polícia para interromper os ritos, além de constranger os participantes da casa de candomblé.

“Há anos nos reunimos e, em meio a muitas lutas, resistimos até hoje. Ocorre que, durante todos esses anos, somos perseguidos incessantemente por um único cidadão, o vizinho. Ele não nos dá paz, sempre está procurando uma forma de cercear os nossos direitos de culto, toda vez ele chama a polícia, tendo o nosso culto interrompido e, com isso, causando constrangimento às pessoas no local”, conta Josué.

Há 20 anos, as atividades religiosas ocorrem no fundo da própria casa de Josué. Segundo ele, outros moradores no início também se incomodavam com a prática, por desconhecimento sobre a religião, mas, com o passar dos anos, mudaram a concepção acerca do trabalho realizado no local, visto que a instituição também busca ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“No início, sofremos com o preconceito de um modo geral. Mas a comunidade passou a conhecer o nosso trabalho e sabe que nascemos com base na caridade e amor ao próximo. Nosso projeto ‘um dia a menos sem fome’, por exemplo, tem o objetivo de estar levando um pouco mais de dignidade às pessoas necessitadas. Assistimos algumas famílias em Cafelândia e região, e também levamos alimento aos nossos irmãos em condições de rua nas cidades de Cafelândia e Lins”, explica.

Templo realiza trabalho social junto à comunidade em Cafelândia (SP) — Foto: Associação Templo Cultural Social Religioso/Divulgação

Templo realiza trabalho social junto à comunidade em Cafelândia (SP) — Foto: Associação Templo Cultural Social Religioso/Divulgação

Ainda segundo Josué, no ano de 2016, o preconceito religioso do vizinho também encontrou espaço para o racismo e a homofobia. Ele conta que alguns membros do templo foram vítimas de agressões e injúrias relacionadas a orientação sexual e de cunho racista. Na época, dois membros registraram boletim de ocorrência contra as injúrias.

“Uma forma preconceituosa, racista, homofóbica e totalmente desrespeitosa conosco, simplesmente porque somos um povo de religião de matriz africana. Já fomos xingados e constantemente a polícia é chamada para lidar com denúncias de perturbação ao sossego”, conta o sacerdote.
Cultos ocorrem no fundo da residência — Foto: Josué José de Oliveira/Arquivo pessoal

Cultos ocorrem no fundo da residência — Foto: Josué José de Oliveira/Arquivo pessoal

Em relação aos barulhos, Josué afirma que precisou passar por uma perícia para atestar que os decibéis não ultrapassavam o limite determinado pela lei. O laudo pericial, por sua vez, não apontou nenhuma irregularidade, inclusive com o perito atestando que “vários vizinhos achavam que até haviam parado os cultos”.

“Seguimos à risca a determinação judicial. O culto de candomblé não existe sem os tambores, pois é através do som dos tambores que entoamos os nossos cânticos para invocar os nossos deuses, é no ritmo do som dos atabaques que dançamos para exaltar e louvar o nosso sagrado, através dos toques dos atabaques com sua boca para a terra que invocamos os nossos ancestrais, nossos antepassados na África”, explica Josué.

Por conta das denúncias acerca do barulho, o sacerdote chegou a ser condenado a 28 dias de prisão no regime semiaberto em 2016. O g1 entrou em tentou entrar em contato com o vizinho que fez a denúncia, mas não obteve retorno.

Perito atestou que barulhos no templo de candomblé não configuraram infração — Foto: Josué José de Oliveira/Arquivo pessoal

Perito atestou que barulhos no templo de candomblé não configuraram infração — Foto: Josué José de Oliveira/Arquivo pessoal

A Lei CAÓ nº 7.716/89 criminaliza qualquer situação de preconceito e discriminação contra cor, religião e contra comunidades tradicionais. Assim como, o código penal prevê no Art. 208 que interromper cultos religiosos, xingar e discriminar qualquer pessoa por motivo da religião também é crime previsto no código penal, com pena de seis meses a um ano.

A lei é vigente no país há 33 anos e a constituição prevê a liberdade entre religião, igreja e estado, já que são oficialmente separados, sendo o Brasil um estado laico. Além disso, a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo a prática religiosa geralmente livre no país.

O direito à liberdade de religião ou crença também é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

A lei brasileira também define como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

É possível denunciar casos de intolerância religiosa pelos canais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, seja por telefone pelo Disque 100, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil ou pela ouvidoria do ministério no e-mail [email protected]. Crimes de injúria racial, ultraje a culto e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia.

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Fonte: G1


23/07/2022 – Rádio Cidade FM

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