Quase 3,5 mil presos do Oeste Paulista recebem benefício da saída temporária para passar festas de fim de ano com as famílias | Presidente Prudente e Região


Segundo as regras estabelecidas pelo Deecrim, os condenados que cumprem pena, definitiva ou provisória, em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais da SAP ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita às suas famílias, desde que satisfaçam cumulativamente requisitos, entre outros, como possuir comportamento considerado “adequado”; ter cumprido pelo menos um sexto (1/6) da pena, se primário, ou um quarto (1/4) dela, se reincidente, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; comprovar o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.



Fonte: G1


22/12/2022 – Rádio Cidade FM

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