O promotor de Justiça Marcelo Creste enviou uma recomendação ao prefeito Ed Thomas (PSB) para que o Poder Executivo, em um prazo de 15 dias, submeta a uma vistoria prévia os ônibus, sob responsabilidade da empresa Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur), utilizados no serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente (SP).
No documento remetido ao chefe do Poder Executivo, com data desta quinta-feira (26), o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) dá um prazo de dez dias para Ed Thomas informar se a recomendação será acatada.
A vistoria prévia dos ônibus à qual o promotor de Justiça se refere está prevista nos artigos 11 e 12 da lei municipal 8.993/2015, que institui as normas para a concessão e a permissão da exploração do serviço de transporte público de passageiros no município de Presidente Prudente.
O artigo 11 determina que, para a operação do serviço do transporte público de passageiros, os veículos deverão obedecer às seguintes condições:
Já o artigo 12 determina que os veículos de transporte coletivo utilizados no sistema deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários.
De acordo com a lei municipal, referidas vistorias deverão ser realizadas por serviços oficiais de inspeções veiculares credenciados junto a autoridade estadual de trânsito, em estabelecimentos credenciadas junto ao poder concedente, que é a própria Prefeitura, ou através de engenheiros mecânicos devidamente autorizados pelo poder público municipal.
Ainda segundo a legislação municipal, a escala de periodicidade para a realização das vistorias deve ser a seguinte:
Ficam isentos de vistoria os veículos com até dois anos de fabricação.
“As despesas decorrentes da realização da vistoria correrão por conta do responsável pela exploração dos serviços”, diz a lei municipal.
De acordo com a norma em vigor, serão emitidos laudos técnicos das vistorias, os quais deverão ser apresentados ao órgão municipal fiscalizador do sistema, para a devida guarda e arquivo.
Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), a própria Prefeitura de Presidente Prudente (SP) reconheceu que os ônibus da empresa Sancetur não têm vistoria prévia de que trata a lei municipal 8.993/2015 — Foto: Heloise Hamada/g1
Além da recomendação encaminhada ao prefeito, o promotor de Justiça Marcelo Creste também instaurou um inquérito civil para investigar a ausência da vistoria prévia dos ônibus do transporte coletivo urbano.
Creste cita que, através de informações prestadas ao próprio MPE-SP, a Prefeitura reconheceu que não foi apresentada vistoria prévia dos veículos pela empresa. Além disso, o Poder Executivo pontuou que todos os ônibus, quando são registrados, passam por vistoria e os veículos mais velhos são do ano de 2015. A Prefeitura ainda relatou à Promotoria de Justiça que as vistorias periódicas são realizadas pelos motoristas, que preenchem durante a jornada de trabalho o controle de tráfego (relatório) e ao final do turno os ônibus são reabastecidos e limpos. Caso apresentem algum defeito, segundo a Prefeitura, os ônibus são encaminhados para a devida manutenção em borracharia ou oficinas mecânica, elétrica ou de funilaria.
“Nota-se que a conduta da Administração Pública viola a lei municipal acima citada, sendo certo que não existe exceção jurídica ou legal pelo fato de se tratar de contratação emergencial, pois a vistoria está relacionada à segurança do usuário e à eficiência do serviço público”, afirma o promotor de Justiça.
Na avaliação de Creste, a ausência de vistoria “configura violação aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa, sem prejuízo de também configurar risco ao usuário”.
“Poderia se argumentar que, como a Prefeitura informou que dará início à nova contratação por processo licitatório, a falha em pouco tempo teria condições de ser sanada. Contudo, processos licitatórios estão sujeitos a intempéries, consistentes em recursos e impugnações, o que pode fazer com que o contrato emergencial dure mais do que deveria ter durado”, salienta Creste.
O g1 solicitou posicionamentos oficiais da Prefeitura e da Sancetur sobre o assunto, mas não recebeu resposta até o momento desta publicação.
A empresa Sancetur, de Paulínia (SP), foi contratada emergencialmente pela Prefeitura, em dezembro do ano passado, para operar o transporte coletivo urbano em Presidente Prudente por um período de 180 dias.
Nesta sexta-feira (27), às 15h, na Câmara Municipal, a Prefeitura realiza uma audiência pública para apresentar as condições gerais que regerão o processo de licitação da exploração do sistema de transporte coletivo de Presidente Prudente.