O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para investigar a ex-secretária municipal de Educação Sonaira Fortunato Pereira sugeriu ao Poder Executivo a demissão dela do cargo efetivo de professora após concluir que ela utilizou diplomas falsos de três universidades para requerer progressões funcionais na carreira de servidora pública municipal.
Sonaira ocupa o cargo efetivo de professora de educação física, para o qual foi admitida em 20 de agosto de 2019, na rede municipal de ensino.
Como secretária municipal de Educação, ela ficou entre os meses de janeiro e julho de 2021. Sonaira pediu exoneração do cargo de confiança, para o qual havia sido nomeada pelo prefeito Ed Thomas (PSB), após a divulgação de uma denúncia de que supostamente teria falsificado documentos em seu próprio currículo.
O assunto também foi apurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que no mês passado propôs contra ela, no Fórum de Presidente Prudente, uma ação de improbidade administrativa com a acusação de enriquecimento ilícito. O caso tramita no Poder Judiciário e o valor envolvido, segundo a Promotoria, é de mais de R$ 59 mil, relativos à atuação de Sonaira nas prefeituras de Presidente Prudente e de Álvares Machado (SP).
O PAD concluiu que “a grave conduta da acusada” infringiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (artigo 133, incisos II, III e IX; artigo 144, inciso III; e artigo 148, inciso IV), violou os artigos 9º, 10 e 11 da lei federal 8.429/1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, e ainda caracterizou o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, e sugeriu ao Poder Executivo a demissão de Sonaira do cargo efetivo de professora de educação física.
Além disso, o PAD também sugeriu à Prefeitura que faça o levantamento pecuniário das progressões funcionais recebidas por Sonaira visando à imediata restituição do dinheiro aos cofres públicos municipais, inclusive, se for o caso, com o ingresso de ação judicial.
O relatório final do PAD foi encaminhado à autoridade administrativa municipal competente do Poder Executivo, para conhecimento e decisão, e também ao MPE-SP, através da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente.
O PAD registra que a acusada encontra-se em estágio probatório, ou seja, não possui estabilidade no serviço público.
“Então é de se discutir [se] eventual desligamento por conta dos fatos tratados neste processo disciplinar se daria por exoneração ou demissão. Certo que esta é quebra de estabilidade por cometimento de infração grave. Porém, tem sido admitido que, caso o servidor público em estágio probatório tenha cometido falta grave (como no caso em tela), seu desligamento se dará por demissão, após processo administrativo onde lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. E não através de exoneração”, aponta o relatório final do PAD, ao qual o g1 teve acesso.
“Portanto, o uso de diploma falso representou deslealdade ao Município (art. 133, inciso II), desobediência às normas legais e regulamentares (artigo 133, inciso III) e conduta incompatível com a moralidade administrativa (artigo 133, inciso IX). E, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal 8.429/1992, ocorreu a Improbidade Administrativa (artigo 148, inciso IV, do Estatuto dos Funcionários Municipais)”, salienta.
“Não há como divergir que a acusada teve enriquecimento ilícito ao utilizar diploma falso e auferir melhora salarial. Não há como negar que ela causou dano ao Erário Municipal por força de tais pagamentos remuneratórios indevidos. E é inviável se concluir que a mesma não cumpriu o dever de honestidade para com o serviço público, que a remunera. E, por fim, se fez uso de diploma falso, não há como se aceitar a tese de que não tenha tido a intenção de utilizar o certificado de modo impróprio. Portanto, a conduta é dolosa. Assim, a tipificação em improbidade administrativa também se dá pelos termos da lei federal 14.230/2021”, pontua.
“A acusada requereu duas vezes progressões funcionais com uso de diplomas falsos, sendo assim, está provado o dolo. Caracterizada a Improbidade Administrativa, portanto”, enfatiza.
O PAD aponta que, “deliberadamente, a acusada fez uso de documentos falsos para obter vantagens indevidas às custas do Erário Público”.
“Resta demonstrado que o agir da acusada foi de obter vantagem econômica indevida, consistente no aumento ilícito e sem causa da remuneração, através de seus requerimentos de progressões funcionais, o que configura enriquecimento ilícito”, sustenta.
“Assim, deve ser entendido no caso em tela que a conduta da acusada gerou enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios basilares da Administração, com dolo específico, que é a vontade livre e consciente do agente para alcançar o resultado ilícito, configurando ato de improbidade administrativa”, prossegue.
O PAD cita que a acusada não tem registros nas universidades e não consta como ex-aluna em nenhuma delas, que as assinaturas diferem das originais, que professores citados nunca fizeram parte do corpo de colaboradores das instituições de ensino e ainda o registro de certificado em nome de outra discente.
Com isso, aponta que, em face dos elementos probatórios constantes nos autos, estão provados a falsificação dos diplomas e, consequentemente, o crime de uso documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal.
Segundo o PAD, os diplomas falsos apresentados por Sonaira referem-se a três cursos de pós-graduação em universidades paulistas. São duas especializações, uma em universidade pública estadual e outra em universidade privada, e um mestrado, em universidade privada.
Nesta quinta-feira (16), a Prefeitura de Presidente Prudente informou ao g1 que o referido processo segue em andamento e está em fase de conclusão por parte das secretarias envolvidas.
O g1 entrou em contato com Sonaira Fortunato Pereira e solicitou a ela um posicionamento oficial sobre o assunto. No entanto, até o momento desta publicação, a reportagem não recebeu resposta.