Por meio de decreto publicado na tarde desta quinta-feira (3), a Prefeitura de Presidente Venceslau (SP) declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por desastre, conforme Instrução Normativa MDR número 36/2020. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
No decreto, o Poder Executivo explica que no último dia 30 de janeiro tempestades com volumes aproximados de 200mm em menos de 24 horas foram registradas na cidade, o que provocou diversos danos nas áreas urbana e rural de Presidente Venceslau.
Áreas urbana e rural de Presidente Venceslau tiveram danos provocados pela chuva — Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau
Foram registrados danos materiais no Residencial da Faive e casas ficaram alagadas devido ao volume intenso de chuvas. No Jardim Morada do Sol, na rua que faz divisa com a área rural, houve rompimento das curvas de nível do sítio a jusante e alguns moradores foram surpreendidos com a lama invadindo suas casas.
Já no Residencial Petrona, um muro de divisa com um colégio particular rompeu e o barro invadiu uma residência localizada na Rua Moisés de Favare.
Diversos buracos se abriram pelas ruas na zona urbana e cabeceiras de pontes rurais foram rompidas. Mais recentemente, foi constatado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o comprometimento parcial da cabeceira da ponte da Estrada Aymoré.
Foi considerado que a equipe da Defesa Civil do município é composta pela equipe de funcionários municipais e tão logo foi acionada. Tanto pessoal quanto equipamentos foram disponibilizados a fim de minimizar os danos causados pela chuva. Materiais e equipamentos para reparar pontes, ruas, muros e demais infraestruturas comprometidas também são adquiridos pelo município.
Ponte da Estrada Aymoré foi fechada em Presidente Venceslau — Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau
A fundamentação do ato, com detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico número 01/2022, do Órgão de Proteção e Defesa Civil da cidade, favorável à declaração da situação de anormalidade.
No artigo 1º, a Prefeitura de Presidente Venceslau declara situação de emergência nas áreas do município que foram registradas no Formulário de Informações do Desastre (Fide) e demais documentos anexos ao decreto, em razão do desastre classificado e codificado COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020.
Está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Órgão de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta e reconstrução das áreas afetadas. Também está autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre sob a coordenação do Órgão de Proteção e Defesa Civil do município.
Conforme os incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
O decreto também cita a autorização para o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
No artigo 6º, é mencionado que a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública é dispensável quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
O decreto possui validade de 180 dias e entrou em vigor na data de sua publicação.
Áreas urbana e rural de Presidente Venceslau tiveram danos provocados pela chuva — Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau