Prefeitura de Presidente Prudente cobra dívida de mais de R$ 600 mil de ONG condenada pelo TCE-SP | Presidente Prudente e Região

[ad_1]

A Prefeitura de Presidente Prudente (SP), através da Coordenadoria Fiscal e Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), publicou nesta quarta-feira (25) uma notificação de cobrança administrativa do valor de R$ 644 mil da Organização Não-governamental (ONG) Pra Frente Brasil, de Jaguariúna (SP), referente ao cumprimento de uma decisão de maio de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com vencimento nesta quinta-feira (26).

A entidade era comandada pela ex-jogadora de basquetebol argentina Karina Valéria Rodrigues e desenvolvia em Presidente Prudente o Programa Segundo Tempo, entre as décadas de 2000 e 2010, com atividades socioesportivas com crianças da rede municipal de ensino.

Na notificação, a Prefeitura salienta que o caso tem o acompanhamento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e que já houve o encaminhamento da cobrança à ONG por e-mail e por carta com aviso de recebimento.

O g1 não conseguiu contato com a ONG Pra Frente Brasil.

Na sentença de 20 de maio de 2014, o conselheiro Antonio Roque Citadini julgou irregular a aplicação dos recursos públicos municipais da Prefeitura para a ONG no exercício de 2010, no valor total de R$ 134.365,00, e condenou a entidade beneficiária à pena de devolução da quantia recebida, devidamente corrigida, ficando, até o efetivo recolhimento, proibida de receber novos benefícios.

A Prefeitura ainda recorreu da decisão do conselheiro e, em sessão de 6 de outubro de 2015, a 1ª Câmara do TCE-SP negou provimento ao apelo.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 13 de novembro de 2015 e a decisão transitou em julgado em 23 de novembro daquele mesmo ano.

“Em que pese o argumento de que os atos teriam sido praticados com boa-fé, não há como dar provimento ao recurso, revertendo o juízo de irregularidade, sem que se traga aos autos, ao menos, a efetiva prestação de contas dos recursos recebidos e documentos que comprovem a realização da despesa”, disse, na ocasião, o conselheiro relator Dimas Eduardo Ramalho, em seu voto de mérito.

Segundo o relatório feito na ocasião por Ramalho, o juízo de irregularidade baseou-se nos seguintes tópicos:

  • impropriedades na formalização de “Termo de Parceria”, em desacordo com a lei municipal nº 6.963/09;
  • não apresentação, na prestação de contas, de documentos originais comprobatórios das despesas realizadas;
  • não apresentação, no momento oportuno, das listas de presença de alunos às atividades do projeto nos meses de março a dezembro de 2010, bem como de relações mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas, impossibilitando a realização das verificações de praxe; e
  • não indicação dos responsáveis pela elaboração de documentos, as datas em que foram gerados e a origem das informações neles contidas, além de não contemplar todos os meses do ano (ausentes as frequências de janeiro e fevereiro de 2010).
Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta quarta-feira (25) a notificação de cobrança administrativa da dívida de mais de R$ 600 mil da ONG Pra Frente Brasil — Foto: Reprodução/DOE

Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta quarta-feira (25) a notificação de cobrança administrativa da dívida de mais de R$ 600 mil da ONG Pra Frente Brasil — Foto: Reprodução/DOE

A lei municipal nº 6.963, que é citada na decisão do TCE-SP, foi promulgada pelo então prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (DEM), em maio de 2009, e autorizou o município de Presidente Prudente a celebrar um “Termo de Convênio” com a ONG para a elaboração e a execução de um projeto socioesportivo visando à inclusão social de crianças e à “melhoria das oportunidades na sociedade”.

Segundo a previsão da mesma lei, o projeto socioesportivo deveria ser desenvolvido junto às escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

Quando recorreu da decisão do TCE-SP que julgou irregular a aplicação dos recursos públicos no exercício de 2010, a Prefeitura, então, fundamentou suas razões no sentido da regularidade dos atos praticados, pois pautados pelo princípio da boa-fé, o que supera as irregularidades apontadas, onde foi dada inteira execução do convênio firmado, segundo a argumentação do Poder Executivo na época.

“No mérito, entendo que as razões recursais não merecem prosperar”, pontuou o relator Ramalho, que votou pelo não provimento do recurso ordinário e foi acompanhado pelos outros dois participantes do julgamento na 1ª Câmara do TCE-SP, ou seja, o conselheiro Renato Martins Costa e o auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.

Em nota ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que a notificação advém de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cabendo ao município apenas fazer cumprir a determinação.

“A administração municipal não tem detalhes dos motivos que ensejaram a aplicação desta penalidade”, complementou.

Programa Segundo Tempo chegou a atender cerca de 2 mil crianças em Presidente Prudente (SP) — Foto: Marcos Sanches/Secom

Programa Segundo Tempo chegou a atender cerca de 2 mil crianças em Presidente Prudente (SP) — Foto: Marcos Sanches/Secom

O Programa Segundo Tempo foi lançado em Presidente Prudente no dia 8 de julho de 2009 com o atendimento inicial de 1 mil crianças das escolas municipais Odette Duarte da Costa (Jardim Morada do Sol), Rosana Negrão Freitas dos Santos (Residencial Maré Mansa), Rotariano Antônio Zacharias (Jardim Monte Alto), Ivo Garrido (Jardim Mediterrâneo) e Carmen Pereira Delfim (Vila Líder).

Conforme informações divulgadas pela Prefeitura em 17 de junho de 2011, a ONG Pra Frente Brasil era responsável por gerir o projeto em Presidente Prudente, desde 2009, através de uma parceria que envolvia, além da entidade, o próprio município e o Ministério do Esporte.

Na ocasião, segundo os dados propagados pela Prefeitura, cerca de duas mil crianças na faixa etária de seis a dez anos, e matriculadas regularmente no ensino fundamental da rede municipal de educação, participavam das atividades socioeducativas oferecidas em 14 espaços públicos, entre escolas e locais alternativos na comunidade onde estivessem inseridas as unidades escolares.

O informativo da Prefeitura ainda ressaltava que o programa tinha como principal objetivo no município promover o desenvolvimento social.

A intenção era propiciar no período oposto ao da grade curricular de aulas das crianças atividades sócio-educativas por meio do esporte educacional, como forma, inclusive, de minimizar a exposição delas a situações de vulnerabilidade e riscos sociais.

O Poder Executivo ainda pontuava que o programa dava prioridade, além de modalidades esportivas e atividades recreativas e de lazer, à estimulação da criatividade e da sociabilidade das crianças junto à sociedade, com o envolvimento de 30 profissionais, entre professores-coordenadores e monitores.


[ad_2]
Fonte: G1


25/05/2022 – Rádio Cidade FM

PUBLICIDADE

CONTATO

ONDE ESTAMOS

Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes – SP 457 Bastos / Iacri – KM 98 + 500Mts – CEP: 17.690-000.

© 2024 Cidade FM - Todos os Direitos Reservados.

INICIANDO...