Os prazos das demais parcelas seguem o calendário original de vencimento. O morador que tiver interesse já pode consultar o valor das parcelas através do site.
O decreto também determina a aplicação do mesmo índice de reajuste para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e para o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que passará a valer R$ 1,81.