A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) propôs à Justiça uma ação de execução fiscal contra a empresa Company-Tur Transporte e Turismo Ltda. cobrando uma dívida de mais de R$ 2,9 milhões da antiga concessionária prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade.
O julgamento do caso está sob a responsabilidade da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente.
De acordo com a Prefeitura, a dívida está dividida da seguinte forma:
Na ação, a administração municipal pede ao Poder Judiciário que determine a citação da empresa para, no prazo de cinco dias, pagar o débito apontado na Certidão de Dívida Ativa (CDA), atualizado monetariamente com os acréscimos legais, honorários e custas processuais, ou garantir a execução, sob a penhora de bens suficientes para a integral satisfação da cobrança.
Ainda entre os requerimentos da Prefeitura à Justiça, está o de expedição de mandado para a penhora de bens tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
De acordo com a Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Prefeitura à Justiça, o débito refere-se à cobrança de taxas, autos de infrações, multas, juros e valores do Imposto sobre Serviços (ISS) que não teriam sido pagos pela empresa.
Os débitos constantes na certidão sujeitam-se a correção monetária, a partir do seu vencimento, e, posteriormente, conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM), já incluída a multa de 10% no valor do lançamento, bem como o acréscimo de 10% da dívida corrigida, e ainda juros de 1% ao mês após o vencimento.
O g1 não conseguiu nesta terça-feira (12) contato com nenhum representante da Company-Tur para que pudesse se manifestar sobre a ação de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura.
A Company-Tur foi a empresa vencedora da licitação realizada pela Prefeitura em 2017 para a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano em Presidente Prudente por um período de dez anos. Até então, a Company-Tur atuava no serviço de ônibus na cidade, desde 1993, com o nome fantasia de Pruden Express.
No entanto, o contrato entre as partes foi rompido em dezembro do ano passado, ou seja, antes do fim previsto, após um processo de intervenção da Prefeitura na empresa.
Desde dezembro do ano passado, o transporte coletivo urbano em Presidente Prudente está sob a responsabilidade da empresa Santa Cecília Turismo Ltda. (Sancetur), de Paulínia (SP), que foi contratada emergencialmente pela Prefeitura para a execução do serviço depois que o contrato com a Company-Tur foi rompido.
No último dia 1º de julho, a Prefeitura publicou uma notificação da Company-Tur para o pagamento de uma dívida de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos municipais.
De acordo com a notificação, o débito, com vencimento no próximo dia 15, refere-se à restituição de valores de uma subvenção efetivada à empresa e ao pagamento de outorga ao município, com acréscimos de juros e correção monetária.
A notificação indica que “a presente cobrança também se efetua por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico da empresa e por carta com aviso de recebimento”.
A decisão do Poder Executivo dá cumprimento a um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), ao contrato de concessão assinado entre as partes em outubro de 2017 e à lei municipal 10.521/2021, que autorizou a Prefeitura a realizar um repasse de subvenção econômica de até R$ 500 mil à concessionária de transporte coletivo urbano.
Ainda de acordo com a lei citada, a subvenção econômica emergencial destinava-se exclusivamente para o pagamento de verbas trabalhistas aos funcionários da concessionária para a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo e o encerramento de uma greve dos trabalhadores.
Além disso, o documento ainda notifica a empresa sobre a instauração de um procedimento administrativo que visa à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, que tem endereço no Conjunto Habitacional Mário Amato.
A Prefeitura concedeu um prazo de 15 dias para a empresa apresentar defesa por escrito na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur).