Bauru (SP) registrou o segundo maior número de pessoas que mudaram seus nomes e gêneros em cartórios de registro civil nos primeiros meses de 2022, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem suas identidades nos documentos.
No total, foram seis alterações no período em comparação com o ano passado. Em 2020, foram nove mudanças e, em 2019, foram cinco.
Regulamentada pela Lei de Registros Públicos, aprovada no fim de junho, a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial.
Cartórios registram 1º semestre com o segundo maior número de mudanças de nome e sexo em Bauru — Foto: Maksuel Martins/Secom
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma cartilha sobre a mudança de nome e gênero em cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen.
A tese definida pela STF diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.